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VGNJUR Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024, 14:07 - A | A

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desvio de recursos

Justiça extingue ação contra ex-deputado por crime de peculato

Ex-deputado era acusado de desvios recursos da extinta Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso extinguiu ação de peculato contra o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, popular Baiano Filho. A decisão foi assinada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, e o trânsito em julgado ocorreu no último dia 22 deste mês.

Baiano filho foi um dos deputados gravados pelo ex-governador Silval Barbosa através do seu chefe de gabinete, Silvio Cézar Corrêa.

De acordo com consta dos autos, em 2018, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra Baiano Filho e mais 27 pessoas, por participarem, entre 2004 e 2007, de suposto esquema que teria desviado R$ 195.900,00 do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado.

O dinheiro, conforme a denúncia, teria sido direcionado para pagamentos de adiantamentos de viagens em benefício de determinados servidores da extinta Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).

Na denúncia, é apontado que as irregularidades começaram na gestão de Baiano Filho e tiveram continuidade quando ele deixou o cargo para concorrer às eleições em 2006, época em que a Secretaria ficou sob o comando de Laércio Vicente de Arruda e Silva.

"De acordo com perícia realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, as prestações de contas referentes aos adiantamentos efetuados foram instruídas com notas fiscais fraudadas, adulteradas, falsificadas e clonadas. Além disso, várias despesas relacionadas nas prestações de contas não se aplicavam às finalidades dos adiantamentos. Foram verificadas divergências de datas, preenchimentos incorretos e ausências de especificações", cita o MPE.

Contudo, em sua decisão, o juiz João Filho de Almeida reconheceu a perda do poder e dever de punir do Estado, dado o lapso decorrido dos fatos, período de 2004 a 2007, até o recebimento da denúncia, 16 de março de 2018.

“A Tutela Penal perde por completo as suas finalidades de Prevenção E Repressão (CP, 59) cogitar aplicar sanção por fatos ocorridos há mais de Dezessete Anos, considerados os últimos e supostos crimes de 2007. [...] Cumpre esclarecer que a Irrelevância do Fato ou Bagatela Imprópria está estritamente coligida a desnecessidade da pena, o qual não se confunde com a Insignificância que atinge a própria tipicidade”, diz trechos da decisão.

Outros beneficiados com a decisão

Além de Baiano Filho e Laércio Vicente de Arruda, também foram beneficiados com a extinção da ação outras 26 pessoas que teriam sido beneficiadas com a fraude, são elas: Andreia Laier Venceslau Lopes, Arduíno José de Almeida, Carlos Fernandes Moreira da Silva, Claudemir José Bernardi, Fernando Heleodoro Brandão, Francisco Carlos Brito Nogueira, Hélio Machado da Costa, Jayro Lombardi Júnior, José Luis Correa da Cruz, Joubert Brito de Lima, Ladenir Crivelaro, Laide Batista da Silva, Laurice da Silva Queiroz Pinheiro, Leonídia Santiago, Luiz Gustavo Dourado Castanheira, Luiz Otávio Borges de Souza, Márcia Andreia Nunes Soares, Marco Antonione Louveira Ferreira, Maria de Fátima Lima Souza Barbosa, Manoel Rufino de Oliveira Junior, Mauro Sérgio Pando, Naiara Pereira Martins Souza, Nilson Nei Nardelli, Sérgio Luiz Sales Zanelato, Vailto Benedito Barbosa e Wilson Anacleto Viana.

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