De R$ 5 milhões que eram para ser bloqueados das contas do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo (ex-deputado), a Justiça conseguiu encontrar apenas R$ 13,52.
Sérgio Ricardo (ex-deputado), e mais seis pessoas, entre físicas e jurídicas, foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e feriram os princípios da administração pública, causando prejuízo ao Estado no valor de mais de R$ 75 milhões. Na ação, o MPE cita que obteve provas suficientes que atestam ter sido concedido incentivo fiscal ao Frigorífico Superfrigo, mediante o pagamento de propina ao grupo político liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, com envolvimento de Pedro Nadaf, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora. O MPE pediu o bloqueio de R$ 5 milhões das contas de Sérgio Ricardo e de R$ 75 milhões dos empresários, Ciro Zanquet Miotto e Ricard Padilha de Borbon Neves, além das empresas Superfrigo e Aval Securitizadora.
No entanto, em decisão proferida nessa terça (31.03), a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti destacou que as quantias encontradas nas contas bancarias dos denunciados são ínfimas, quando comparadas com o montante a ser indisponibilizado, de forma que não atendem a finalidade de mínima garantia de eventual e futuro ressarcimento.
“Desta forma, não havendo razão para manter a indisponibilidade de quantias irrisórias, procedi ao desbloqueio” diz decisão.
Segundo consta dos autos, das contas do Superfrigo, cujo valor a ser bloqueado era de R$ 75.539.787,40, a Justiça encontrou o montante de R$ 5.467,19, nas contas da Aval Securitizadora o valor encontrado foi de R$ 13.738,77 e do empresário Ricardo Padilha o valor encontrado foi R$ 2.247,48 – ambos o bloqueio era de R$ 75.539.787,40.
Bloqueio emperrado – Em 2019, a juíza Celia Regina Vidotti, negou pedido liminar do MPE para boquear o valor, sob argumento de provas frágeis, e ainda, determinou a suspensão do processo e se omitiu de analisar o pedido de quebra de sigilo fiscal e inspeção nas empresas.
Após o MPE recorrer, em 2020, a desembargadora do Tribunal de Justiça, Maria Erotides Kneip, determinou que a juíza Celia Regina Vidotti, retomasse imediatamente o regular processamento da ação civil pública e que a juíza realizasse atos pertinentes a indisponibilidade de bens dos denunciados.
O MPE sustentou a existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa, que a suspensão do processo foi indevida, que a decretação de indisponibilidade de bens é medida que atende o princípio da razoabilidade com o escopo de preservar o interesse público e por isso, requer, ao final, a concessão de efeito ativo no sentido de determinar a indisponibilidade de bens, na sua integralidade, e retomada regular da Ação Civil Pública com a notificação dos denunciados e demais atos processuais.
Em sua decisão, a desembargadora destaca que ao ler a denúncia do MPE, bem como a decisão de primeiro grau e os documentos que instruem o recurso, verificou a participação dos denunciados em atos de improbidade administrativa.
Segundo ela: “Ao contrário do que afirmado pelo juízo a quo, as provas anexadas nos autos não são frágeis, mas sim hábeis a evidenciar fortes indícios de prática de atos de improbidade, posto que lastreadas em Acordo de Colaboração Premiada e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, em um acervo com cerca de nove volumes, em torno 1.800 páginas entre documentos e decisões”.
Erotides ainda diz que houve a juntada de Termo de Colaboração Premiada junto ao Ministério Público Estadual, e confrontando os acordos e termos de colaboração premiadas com os Termos de Qualificação, Vida Pregressa e Interrogatório prestados respectivamente por Pedro Nadaf e por Silval Barbosa perante a Delegacia Fazendária Estadual, constatou que houve, em tese, concessão ilegal de incentivo fiscal (PRODEIC) em troca de propina para pagamento de dívida do ex-governador junto a factoring pertencente a Ricardo Neves.
“Os documentos demonstram, ao menos nesse momento de cognição horizontal, indícios de atos de improbidade, ressaltando que a completa individualização da conduta somente se alcançará com o término da instrução processual, haja vista a necessidade de dilação probatória” ressalta.
A desembargadora explica que para efeito de medida cautelar de indisponibilidade de bens, não é necessário a total individualização da conduta, mas sim indícios de participação e de autoria em atos ímprobos, o que restou evidenciado, ao menos por ora.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
Daniel sartor 02/04/2020
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
joana 01/04/2020
é só investigar como é a vida dele? vive com 13,00 por mês?
2 comentários