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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 08:59 - A | A

Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 08h:59 - A | A

mais de 17%

Justiça Eleitoral reajusta benefícios de servidores; confira

Foi reajustado auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar

Lucione Nazareth/VGNJur

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, publicou nesta sexta-feira (02.02) portaria reajustando valores do auxílio alimentação e auxílio-creche dos servidores da Justiça Eleitoral. A informação consta do Diário Oficial da União (DOU).  

Conforme a publicação, houve um aumento de 17,78% no valor do auxílio-alimentação, passando de R$ 1.182,74 para R$ 1.393,10. Já auxílio-creche recebeu reajuste de 26,04%, saindo de R$ 935,22 para R$ 1.178,82.  

Os novos valores já começam a ser pagos a partir deste mês de fevereiro.

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PORTARIA TSE Nº 42, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito da Justiça Eleitoral, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.393,10 (um mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos) e de R$ 1.178,82 (um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2024.

MIN. ALEXANDRE DE MORAES

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