O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retomada de ação contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson e sua filha, Cristiane Brasil, por injúria eleitoral violenta ao publicar vídeo em que chamou a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia de “Bruxa de Blair”. A decisão é dessa terça-feira (16.07).
De acordo com a denúncia do MPE, em 21 de outubro deste ano foi publicado no Twitter de Cristiane um vídeo em que seu pai, Roberto Jefferson por chamar Cármen Lúcia [no exercício da função no Tribunal Superior Eleitoral] de “Bruxa de Blair”, em referência ao filme de terror de mesmo nome lançado em 1999, e de “Cármen Lúcifer”, e criticou a ministra por suposta censura.
Em novembro de 2023, a juíza da 258ª Zona Eleitoral Débora de Oliveira Ribeiro absolveu sumariamente Jefferson e Cristiane, por “inércia da vítima”, pelo fato de a ministra do Supremo não ter comparecido em Juízo para prestar depoimento.
“A não oitiva da vítima impossibilita concluir a ocorrência de tais ofensas a partir de sua perspectiva própria, ainda que evidentemente graves e absolutamente reprováveis os fatos narrados na denúncia, sem mencionar o contexto em que proferidas as ofensas, o meio em que divulgadas e as condições pessoais da vítima”, diz trecho da decisão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso para reforma a sentença e consequentemente a retomada da ação.
A juíza relatora, Maria Cláudia Bedotti deferiu o pedido sob justificativa de que “injúria eleitoral é crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, qualquer pessoa pode se considerar como vítima secundária”, não se podendo absolver os réus apenas pela não oitiva da vítima, no caso a ministra Cármen Lúcia.
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