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VGNJUR Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 14:18 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 14h:18 - A | A

eleições 2024

Justiça Eleitoral manda deputado excluir propaganda antecipada do PP em favor de Botelho e Kalil

Propaganda desviou da legislação com citação a pré-candidatos

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, determinou que o deputado estadual Paulo Araújo (PP) suspenda de suas redes sociais a divulgação de um vídeo que configura propaganda antecipada em favor do pré-candidato a prefeito de Cuiabá, deputado estadual Eduardo Botelho (União), e do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB). A decisão é dessa terça-feira (11.06).  

A decisão atende ação proposta pelo Partido Liberal (PL). Nos autos, a legenda narrou que no último dia 22 de maio, o PP, no qual o deputado Paulo Araújo é presidente estadual, divulgou propaganda partidária, na modalidade inserções, a qual não se destinou a difundir programadas partidários dos progressistas, mas sim, exaltar e realizar verdadeira promoção pessoal de Eduardo Botelho, que é pré-candidato a prefeito de Cuiabá.  

O partido afirmou que as propagandas, além de serem divulgadas nas emissoras de TV, foram divulgadas e impulsionadas nas redes sociais de Paulo Araújo, fazendo a seguinte declaração: "em Cuiabá e Várzea Grande, fomos o primeiro partido a defender a pré-candidatura do deputado Botelho e do prefeito Kalil”.  

O PL requereu a intimação de Paulo Araújo para que, no prazo de 24 horas, providencie a exclusão da propaganda de sua rede social, bem como se abstenha de fazer novos impulsionamentos e publicações da mesma. 

Na decisão, o juiz Jamilson Haddad, destaca que é possível verificar na propaganda do PP menção e posicionamento favorável à pré-candidatura do deputado Eduardo Botelho “configurando, em tese, promoção de pretensa candidatura, o que é vedada em propaganda partidária e caracteriza propaganda antecipada ilícita”.  

“Defiro a Tutela de Urgência requerida, para determinar, por ora: a intimação do representado, Paulo Roberto Araújo, para Remover, imediatamente, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00), em caso de descumprimento, a publicação veiculada no link abaixo transcrito, bem como se abstenha de fazer novos impulsionamentos e publicações da mesma”, diz decisão.  

Além disso, determinou que o Facebook remova imediatamente a veiculação da propaganda sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil.

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