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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 09:04 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 09h:04 - A | A

pedido negado

Justiça Eleitoral arquiva ação contra Abílio por relacionar Botelho com transporte coletivo de Cuiabá

Partido de Botelho tentava excluir publicação de Abílio que relacionava o deputado ao transporte coletivo

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, julgou improcedente ação ajuizada pelo União Brasil contra o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), por relacionar o deputado estadual e também pré-candidato, Eduardo Botelho, aos problemas do transporte coletivo da Capital. A decisão é da última sexta-feira (14.06).  

O União Brasil entrou com Representação Eleitoral contra Abílio por suposta prática de propaganda eleitoral negativa antecipada. A legenda alegou que Abílio tem difundido a ideia de que Eduardo Botelho é responsável pelos problemas do transporte público em Cuiabá, embora tal afirmação seja infundada.  

O partido afirma que Botelho não participa da gestão municipal, não apoiou o prefeito atual, não tem qualquer ingerência sobre a mobilidade urbana de Capital, e não é proprietário ou administrador de empresas de transporte público na cidade. Ainda conforme a agremiação, Abílio vem utilizando essa narrativa para manipular a opinião pública, prejudicando a imagem de Eduardo.  

A mais recente ocorrência desse comportamento, segundo o União Brasil, foi uma publicação em formato de stories no Instagram, feita em 05 de maio de 2024, por volta das 18:00 horas. Nessa publicação, ele sugere que Botelho seria o responsável por um eventual aumento na tarifa de ônibus em Cuiabá, tentando ligar o deputado a uma questão de grande controvérsia e rejeição popular.  

Ao final, a legenda argumentou que essa estratégia visa diminuir a popularidade de Botelho e causar-lhe prejuízos eleitorais, configurando uma campanha difamatória e um "pedido de não voto". Diante disso, o partido requereu a condenação de Abílio ao pagamento de multa pelo crime eleitoral, e que o Ministério Público Eleitoral (MPE) seja consultado para tomar as providências necessárias.  

Na decisão, o juiz eleitoral Jamilson Haddad afirmou que a postagem de Abílio se limita a reproduzir uma notícia de um site da Capital, acompanhada de um questionamento genérico, e que ela “não faz menção direta ao deputado Eduardo Botelho, nem a qualquer outro candidato específico”.  

“As críticas realizadas pelo representado (Abílio), por mais incisivas que sejam, encontram-se protegidas pela liberdade de expressão, desde que não extrapolem os limites do direito à honra e à imagem, o que não é o caso em questão”, diz decisão.

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