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VGNJUR Sábado, 13 de Janeiro de 2024, 08:02 - A | A

Sábado, 13 de Janeiro de 2024, 08h:02 - A | A

decisão judicial

Justiça do Trabalho obriga Estado a impedir assédio eleitoral a servidores

TRT concedeu tutela para coibir futuros assédios eleitorais a servidores

Lucione Nazareth/VGNJur

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT), determinou que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) mantenham o cumprimento de uma lista de obrigações para impedir o assédio eleitoral a servidores e terceirizados imposta em 2022 durante as eleições presidenciais. A decisão foi divulgada nessa sexta-feira (12.01).  

Consta dos autos, que em 25 de outubro de 2022, o juiz do Trabalho Edemar Borchartt Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e determinou que o Estado e a Seduc não cometessem assédio eleitoral contra os servidores, obrigando-os a participarem de um evento a favor do então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi dada em caráter de urgência, no qual foi fixada multa de R$ 100 mil no caso de descumprimento.  

Na época, o MPT informou que teria recebido denúncias de servidoras da Seduc, que estariam sendo coagidas a "participar de eventos políticos em favor de um determinado candidato".  

Consta dos autos, que naquele período houve a divulgação, em um grupo de aplicativo de mensagens, de um convite do “Encontro das Mulheres - Bolsonaro 22”, um evento a favor de Jair Bolsonaro que foi realizado no primeiro turno e que iria acontecer novamente no dia 25 de outubro.   Com isso, a Justiça determinou na época que o Governo se abstenha de coagir e influenciar o voto dos servidores, empregados e terceirizados que atuam na Seduc. Além de exigir que os servidores realizem de qualquer atividade ou manifestação política a favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político.  

Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho requereu a manutenção das obrigações sob argumento de que se trata de “um instrumento de natureza preventiva para evitar que novos episódios de assédio eleitoral ocorram”.  

“Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da Ré. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou à coação por parte da Seduc”, diz trecho do pedido.  

A relatora do pedido, a desembargadora Eleonora Alves Lacerda, destacou que “decisões relativas às obrigações de prestação continuada devem comportar execução a qualquer tempo, a fim de coibir eventuais inadimplementos futuros sem que seja necessário o ajuizamento de nova ação, contemplando assim os princípios da celeridade e efetividade do processo”.  

Ao final, a magistrada apresentou voto para confirmar a manutenção das obrigações à Seduc e ao Estado: “abstenção de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar servidores, empregados e terceirizados para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político e abstenção de permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas”.  

“Pelo exposto, conheço do recurso ordinário do autor, bem como das correlatas contrarrazões, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para reconhecer a natureza inibitória das obrigações fixadas nos itens 2 e 3 da sentença, consignando, por consequência, o dever de o réu cumpri-las integral e ininterruptamente, sob pena propiciar que o Órgão Ministerial proponha a competente execução do título executivo judicial, tudo nos termos da fundamentação”, sic voto.

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