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VGNJUR Sábado, 31 de Agosto de 2024, 10:16 - A | A

Sábado, 31 de Agosto de 2024, 10h:16 - A | A

DANO COLETIVO

Justiça do Trabalho condena Fazenda em R$ 200 mil após trabalhador ficar soterrado em silo

O incidente ocorreu enquanto o trabalhador realizava a coleta de amostras de grãos

Redação VGN

Uma fazenda localizada em Alta Floresta (a 790 km de Cuiabá), foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos, após um trabalhador ficar soterrado por duas horas em um silo de soja. A empresa, além da indenização, também deverá adotar medidas de segurança para prevenir futuros acidentes.

O incidente ocorreu enquanto o trabalhador realizava a coleta de amostras de grãos. Ele foi sugado pelo silo, ficando preso sob a soja. Um colega de trabalho alertou a equipe, que procedeu à abertura das saídas do silo para retirar parte dos grãos, aliviando assim o peso sobre o trabalhador e permitindo que ele respirasse. O Corpo de Bombeiros foi acionado e efetuou o resgate, levando o trabalhador ao Hospital Regional de Sinop.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública, destacando falhas na segurança, especialmente em relação a trabalhos em espaços confinados e em altura, além da ausência de treinamento adequado e do uso incorreto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A empresa argumentou que o trabalhador teria descumprido as normas de segurança ao descer no silo durante a operação. No entanto, o juiz Adriano Romero concluiu que as falhas de segurança eram atribuíveis à empresa, que não realizou a devida fiscalização das operações.

Ademais, a empresa deixou de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em descumprimento à legislação vigente. Também não implementou as recomendações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), embora estas estivessem registradas em ata.

A empresa sustentou que as recomendações da CIPA eram de natureza consultiva, mas o magistrado ressaltou que as orientações da CIPA devem ser rigorosamente seguidas, uma vez que desempenham um papel fundamental na segurança do trabalho.

Além da indenização, a empresa foi condenada a implementar medidas de segurança, tais como a emissão de CATs, a realização de treinamentos anuais conforme disposto na NR 33, e o fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção. O descumprimento dessas obrigações acarretará uma multa diária de R$ 5 mil por trabalhador.

A sentença foi proferida em primeira instância, e a empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). (Com TRT23).

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