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VGNJUR Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 10:39 - A | A

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"falso testemunho"

Justiça devolve celular de Paulo Taques para que ele se defenda sobre grampo contra suposta ex-amante

Paulo Taques é investigado por falso testemunho à Polícia Civil para grampear suposta ex-amante

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, mandou a Polícia Civil devolver nessa terça-feira (25.02) o celular do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso Paulo Cesar Zamar Taques, apreendida na Ação Penal relacionado as escutas ilegais feitas no Governo do Estado na gestão Pedro Taques.

“Solicitando que a autoridade policial proceda à restituição do aparelho celular um (01) iPhone 06, cor preta, apreendido em poder de Paulo Cesar Zamar Taques, de tudo certificando nos autos, consignando o prazo de 05 (cinco) dias, para evitar o elastério processual”, diz trecho da decisão.

O ex-secretário é réu por falso testemunho, resultado de inquérito policial instaurado em 2017 para investigar a denúncia de que ele autorizou interceptações da publicitária Tatiane Sangalli Padilha (suposta ex-amante dele) e da ex-servidora da Casa Civil, Caroline Mariano.

Paulo Taques entrou com petição requerendo o esclarecimento acerca da realização da perícia no aparelho celular apreendido e a reavaliação do pedido de reabertura do prazo para diligências complementares.

Ao analisar o pedido, Jean Garcia de Freitas apontou que a ausência de realização de perícia é fato consolidado nos autos. Conforme o magistrado, Paulo Taques, ao receber de volta o celular, poderá utilizar eventuais elementos nele contidos no momento oportuno, qual seja, nas alegações finais. 

“Ademais, ressalte-se que o juízo, no exercício do seu livre convencimento motivado, entendeu que os elementos constantes nos autos já são suficientes para a formação do juízo de valor, razão pela qual não há falar em cerceamento de defesa, notadamente porque o direito ao contraditório e à ampla defesa foi assegurado à parte ao longo de toda a instrução processual, podendo eventuais questionamentos sobre a pertinência de provas serem levantados na peça de alegações finais. Dessa forma, não há omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas, restando os embargos de declaração como mero inconformismo da parte com o teor da decisão”, diz trecho da decisão.

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