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VGNJUR Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 09:44 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 09h:44 - A | A

PROPAGANDA ENGANOSA

Justiça determina suspensão de propagandas enganosas pela empresa "o facilitador"

Conforme o Ministério Público, a empresa "O Facilitador" é ré em mais de 200 processos na Justiça estadual

Redação VGN

A Justiça atendeu parcialmente ao pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que a empresa ALTX Assessoria em Negociações Ltda. – O Facilitador cesse imediatamente a veiculação de propagandas que prometam a redução de valores de financiamento com percentuais pré-determinados. Além disso, a empresa terá 10 dias para providenciar a divulgação de contrapropaganda nos mesmos programas e emissoras de televisão onde foram exibidas as propagandas ilícitas, esclarecendo aos consumidores sobre a impossibilidade de garantir tais resultados.

Entre as mensagens a serem divulgadas, está a seguinte: "Embora adotemos todas as diligências possíveis para defender os interesses de nossos clientes, não é possível assegurar resultados, pois as instituições financeiras não são obrigadas a aceitar a proposta de redução do valor contratado em percentual pré-determinado."

Conforme o Ministério Público, a empresa "O Facilitador" é ré em mais de 200 processos na Justiça estadual, movidos por pessoas que se sentiram prejudicadas pela propaganda enganosa. Já existe uma Ação Civil Coletiva movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que menciona a existência de 160 ações ajuizadas e cerca de 200 reclamações registradas no Procon daquele Estado. As multas administrativas aplicadas à empresa já somam quase R$ 800 mil.

Em um dos casos mencionados na ação, uma consumidora relatou que a empresa cobrou R$ 27 mil, parcelados em 10 vezes, para realizar serviços de redução de juros e do contrato de financiamento. Ela pagou sete parcelas confiando na boa-fé da empresa, mas não obteve o resultado prometido. Pelo contrário, o banco onde realizou o financiamento moveu uma ação de busca e apreensão do veículo devido ao não pagamento das parcelas.

Os promotores de Justiça ressaltaram que "a empresa se aproveita do desconhecimento dos consumidores para vender promessas vazias e sem garantia de sucesso. O alvo dessas propagandas são pessoas de baixa renda e vulneráveis, que acabam contraindo dívidas ainda maiores e enfrentando problemas adicionais."

No entanto, a Justiça não acolheu o pedido do Ministério Público para a indisponibilidade dos bens da empresa, medida que visava garantir o ressarcimento aos consumidores lesados ao final da ação.

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