O deputado federal Abílio Brunini (PL) foi novamente condenado pela Justiça Eleitoral por divulgar informações falsas contra o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil). A decisão, assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Vara Eleitoral, determina a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Brunini.
Na decisão desta sexta-feira (15.03), o magistrado determinou que o aplicativo X, antigo Twitter, remova imediatamente, três links de conteúdos postados por Brunini. A justiça deu o prazo de 24 horas para Brunini cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
O aplicativo X também poderá ser penalizado, caso descumpra a decisão, com multa diária de R$ 30 mil.
Antes, a Justiça Eleitoral já havia determinado, em decisão anterior, a remoção dos mesmos conteúdos no Instagram, TikTok e Facebook.
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