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VGNJUR Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021, 13:36 - A | A

Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021, 13h:36 - A | A

CRIME ELEITORAL

Justiça determina anotação de inelegibilidade em registro de vereador da Capital

Vereador foi condenado por fraude nas eleições de 2016

Lucione Nazareth/VGN

Secom Câmara Municipal de Cuiabá

VGN_Cesinha Nascimento_mt

 Vereador foi condenado por fraude nas eleições de 2016

 

 

 

A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Tatiane Colombo, aplicou anotação de inelegibilidade ao vereador de Cuiabá, José Cezar Nascimento, conhecido como Cezinha Nascimento (PSL), por fraude na cota de gênero nas eleições de 2016, transitou em julgado. O despacho é do último dia 02 deste mês.

A magistrada ainda determinou anotação de inelegibilidade para Rogério da Silva de Oliveira, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida de Oliveira da Silva.

Leia Mais - Após detectar candidatos fictícios, juiz eleitoral cassa vereador de Cuiabá

Cezinha é irmão do deputado estadual, Elizeu Nascimento (PSL), que teve o mandato cassado no processo, mas com sua saída da Câmara Municipal para assumir função na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) ficou em seu lugar o suplente Clebinho Borges, que foi cassado.

Na denúncia o Ministério Público Eleitoral (MPE) cita que o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) teria registrado as candidaturas de Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva apenas para obter a cota feminina exigida pela Justiça Eleitoral (30% de candidatas mulheres).

Consta dos autos, que todos os denunciados interpuseram recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), mas não conseguiram reverter a condenação.

“Transitada em julgado a sentença, mantendo-se as condenações constantes na sentença de primeiro grau, determino o lançamento do ASE 540 - Ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura - no histórico dos eleitores José Cezar Nascimento, Rogério da Silva Oliveira, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, com supedâneo no art. 1º, I, d), da Lei Complementar nº 64/1990”, diz trecho despacho da juíza Tatiane Colombo.  

 
 
 

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