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VGNJUR Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020, 16:06 - A | A

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020, 16h:06 - A | A

Latrocínio

Justiça desmembra ação contra grupo acusado de matar homem que tentou evitar assalto em Cuiabá

Eles são acusados de participar da morte de Adriano Figueiredo que tentou evitar assalto em um lava a jato de Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou revogar prisão preventiva de Juliano Rondon do Vale Silva acusado de participar de latrocínio praticado contra Adriano Figueiredo de Oliveira que morreu ao tentar impedir roubo em um lava jato de Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (14.10).

O crime ocorreu em 17 de janeiro de 2019 no bairro Consil em Cuiabá. Na ocasião foram presos Juliano Rondon, Elian Silva Bispo de Campos, Jose Igor Rodrigues dos Santos, João Alves da Rosa, Pablo Augusto Almeida do Nascimento e Barbara Mayara Queiroz acusadas de participar o crime foram presas em 18 de janeiro. 

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A defesa de Juliano impetrou com HC no Tribunal de Justiça requerendo seja imediatamente posto em liberdade e, nessa condição, responda a ação penal.

Já a defesa de Barbara Mayara afirmou a “instrução processual foi encerrada”, mas que ela não apresentou suas razões finais, “razão pela qual não foi prolatada a sentença e o paciente permanece segregado há 1 ano e 8 meses, aduzindo a existência de constrangimento ilegal, decorrente do excesso de prazo”.

O relator do HC, desembargador Orlando Perri, afirmou ter verificado que Juliano, Jose Igor e Elian Silva “são apontados como coautores do latrocínio mencionado, além de integrarem a organização criminosa Comando Vermelho”.

“Diante do exposto, DENEGO A ORDEM de habeas corpus impetrada em favor de JULIANO RONDON DO VALE SILVA, por não vislumbrar a existência do alegado constrangimento ilegal”, diz trecho do voto.

Além disso, o magistrado apontou que Barbara Mayara vem “retardando injustificadamente a marcha processual há quase um ano, razão pela qual entendo necessário determinar o desmembramento da ação penal em relação a ela, a fim de que os autos prossigam em relação aos pacientes e demais corréus”.

“Diante do exposto, conheço parcialmente do mandamus e, nessa parte, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor de JOÃO ALVES DA ROSA, ELIAN SILVA BISPO DE CAMPOS e JOSÉ IGOR RODRIGUES DOS SANTOS, apenas para determinar o desmembramento da ação penal n..., código ..., em relação à corré BÁRBARA MAYARA QUEIROZ, determinando o seu imediato prosseguimento em relação aos pacientes e demais corréus, com prolação de sentença”, diz outro trecho do voto.  

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