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VGNJUR Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 15:08 - A | A

Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 15h:08 - A | A

obras de estacionamento

Justiça desbloqueia R$ 16 milhões de construtora em ação sobre desvios na ALMT

Ação apura contratação de empresa para a construção de estacionamento

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o desbloqueio dos bens do empresário Anildo Lima Barros, da empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda, e de Alyson Jean Barros, totalizando R$ 16.647.990,62, relacionados à ação que investiga superfaturamento nas obras do estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi proferida no último domingo (23.06).

Em dezembro de 2018, foi ordenado o bloqueio dos bens dos denunciados, dos ex-deputados Mauro Savi e Romoaldo Júnior (já falecido), e de outras pessoas, devido à suspeita de envolvimento em irregularidades na contratação para a construção do estacionamento na ALMT, cujo prejuízo estimado é de aproximadamente R$ 16,6 milhões.

Em fevereiro deste ano, a magistrado determinou o desbloqueio de bens do ex-parlamentares e outras três pessoas.

Leia Mais - Juíza desbloqueia R$ 16 milhões de ex-deputados em ação sobre desvios na ALMT

Posteriormente, Anildo Barros, a construtora e Alyson Jean também requereram a revogação da indisponibilidade de bens decretada, em razão do advento da Lei n.º 14.230/2021 [Nova Lei de Improbidade Administrativa], que passou a exigir a comprovação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a concessão da medida, a qual tem aplicação imediata.

A juíza Célia Regina Vidotti, na decisão, afirmou que o Ministério Público Estadual (MPE) concordou com o pedido, pois, reconheceu que não há elementos que possam causar dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, suficiente para atender ao requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa.

“Diante do exposto, não demonstrados os requisitos legais previstos no art. 16, §3º, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, com fundamento nos arts. 14 e 296, ambos do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial, defiro os pedidos juntados no id. 152511347 e id. 152511352 e revogo a ordem de indisponibilidade decretada em desfavor das requeridos Anildo Lima Barros, Tirante Construtora e Consultoria Ltda. e Alyson Jean Barros”, diz decisão.

 

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