A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a 1ª Vara de Juína (a 735km de Cuiabá) decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens do perito oficial médico legista Osvaldo Gasparini, até o limite de R$ 347.495,86. Na decisão, o juízo determinou que sejam oficiados os Cartórios de Registro de Imóveis da comarca, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), via Renajud, e o Banco Central do Brasil, via Sisbajud, para bloqueio e indisponibilização do patrimônio do réu até o julgamento de mérito. O perito da Gerência Regional da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em Juína é requerido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Conforme a ação, o servidor público ocupante do cargo de perito oficial médico legista saiu de licença médica para tratamento durante o período de 31 de janeiro de 2019 a 4 de maio de 2020. “Todavia, a questão chamou atenção quando o requerido, além de receber seus vencimentos integrais pelo afastamento médico, realizou ao menos 215 perícias para o Detran/Juína, 190 perícias para a Previ/Juína, 75 receitas particulares e, inclusive, estar credenciado no Detran/Brasnorte realizando exames necessários à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação no Município durante todo o período de sua licença médica”, narrou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.
Para o MPMT, a conduta do requerido tornou-se ímproba na medida em que desfalcou o serviço público para tratamento de sua saúde, ao mesmo tempo que recebia para fazer atendimentos particulares na cidade de Juína e região. “Durante esse período houve grande prejuízo ao serviço público em razão da falta de perito médico, levando a dias em que perícias indispensáveis à persecução penal não fossem realizadas em razão da sobrecarga de serviços”, argumentou o promotor, acrescentando que, embora apto ao trabalho, o requerido optou por ser inútil ao serviço público recebendo do erário.
Consta ainda na inicial que a maioria dos atendimentos na Politec Juína não envolvem procedimentos de grande complexidade e que são facilmente realizáveis sem esforço físico, que em nada difere das perícias realizadas pelo requerido em sua atividade particular. “Tanto é verdade que no período 31/01/2018 a 04/05/2020, a Politec informou que realizou apenas 14 necrópsias. Os demais atendimentos envolvem 41 exames de corpo de delito, facilmente realizado pelo requerido, ainda mais quando este realizou procedimentos particulares em quantidade muito superior durante seu afastamento”, destacou Marcelo Linhares Ferreira.
Segundo o promotor, Osvaldo Gasparini violou os princípios da moralidade e causou prejuízo ao erário no valor de R$ 347.495,86, consistente nos pagamentos que recebeu decorrentes de seu afastamento enquanto poderia desempenhar suas atividades. Além da liminar, o MPMT requereu ao final a procedência da ação, reconhecendo a prática do ato de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito, lesão e violação de princípios), bem como a declaração da nulidade da licença deferida por todo o período, a condenação ao ressarcimento ao erário e ao pagamento de danos morais coletivos.
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