Após 19 anos, o Ministério Público Estadual (MPE) ter proposto uma ação contra o então prefeito de Alta Floresta (a 789 km de Cuiabá), Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior, a juíza da 6ª Vara de Alta Floresta, Luciene Kelly Marciano Roos, julgou procedente e condenou o ex-gestor a devolver ao erário municipal o valor de R$ 72.463,63, pela transferência de uma propriedade, sem realização de qualquer procedimento licitatório e sem pagamentos referentes às transações, nas contas públicas do município.
Conforme decisão disponibilizada neste sábado (18.03), na qualidade de prefeito, Romoaldo transferiu um lote urbano, no valor de R$ 15 mil, para Vanda Sueli Dan, tendo conhecimento da proibição de venda de bem público sem a realização de procedimento licitatório.
A empresária alegou, que recebeu o imóvel como forma de pagamento por serviços prestados em favor da Prefeitura, tendo juntado os recibos referentes às prestações de serviços realizadas.
Consta do pedido do MP, que o ato foi ilegal, por inobservância das formalidades previstas em lei, não tendo sido corroborada por qualquer documento hábil, vez que a requerida apresentou somente recibos preenchidos de forma unilateral pela empresa Agropecuária Primavera do Norte Ltda, em nome do município de Alta Floresta, em 2004.
Vanda apresentou contestação, alegando ter prestado serviços em favor da Prefeitura nos anos de 2002 a 2004, sendo que, como forma de pagamento, recebeu do gestor municipal o terreno ECL-18. Ela justificou ter recebido o bem em total boa-fé, eis que desconhecia a ilegalidade do ato.
Conforme o Ministério Público, foi solicitado ao diretor de finanças do Poder Executivo, processos que comprovariam encontro de contas em nome de Vanda, bem como não foram encontrados registros de recursos referentes à venda do lote em questão.
Diante dos fatos, a juíza julgou procedente o pedido de ressarcimento ao erário municipal. "Julgo procedente o pedido de ressarcimento no montante de R$ 72.463,63 (setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), com correção monetária desde a data do ilícito e juros de 1% ao mês desde a data da citação".
Consta da decisão, que a juíza absolveu a empresária Vanda Sueli Dan, reconhecendo a prestação de serviço prestado à Prefeitura. "Logo, em relação à Vanda, concluo que não houve dolo, mas sim que esta recebeu irregularmente o bem imóvel em decorrência da ausência de pagamento por serviços prestados e, por simples ignorância quanto aos procedimentos legais que deveriam ser seguidos", diz trecho da decisão.
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