A Justiça de Mato Grosso deferiu uma medida liminar suspendendo a Comissão Processante instaurada contra Emanuel Pinheiro (MDB), prefeito de Cuiabá, por supostas infrações político-administrativas. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, no Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito.
O processo foi instaurado após o vereador Felipe Côrrea apresentar uma denúncia contra o prefeito, alegando infrações sérias que poderiam levar à cassação de seu mandato. A denúncia baseava-se numa decisão liminar que afastava Emanuel Pinheiro do cargo, decisão esta que foi posteriormente suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na sua decisão, o juiz Guedes destacou a importância da observância do devido processo legal e dos procedimentos estabelecidos para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos. A liminar foi concedida sob o argumento de que os procedimentos adotados pela Câmara Municipal de Cuiabá e a Comissão Processante apresentaram falhas que poderiam prejudicar o direito de defesa do prefeito, enfatizando a necessidade de uma investigação clara e objetiva que respeite os direitos fundamentais do acusado.
A decisão judicial apontou que a presença do vereador denunciante em reuniões da Comissão Processante sem a devida notificação do prefeito violava os princípios do contraditório e da ampla defesa. O juiz também criticou a rapidez e a falta de organização no tratamento do caso pela Câmara, o que poderia levar à anulação do processo.
A decisão liminar ordena que a tramitação da Comissão Processante seja suspensa até que uma decisão definitiva sobre o Mandado de Segurança seja emitida, garantindo que o processo de investigação seja conduzido de forma justa e legal. A Câmara Municipal de Cuiabá deverá respeitar a suspensão até novo julgamento, mantendo o prefeito Emanuel Pinheiro em seu cargo enquanto o caso continua a ser analisado.
"Portanto, neste momento de análise processual, é de se prestigiar a soberania popular e o resultado das eleições, tal como preconizado, de plano, no primeiro artigo da Carta da República, soberania esta que é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto, como expresso no art. 14 da CR/88. De forma que havendo prenúncio de violação a garantias constitucionais na condução do processo político-administrativo, a preservação do mandato eletivo deve ser o norte a ser trilhado. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR almejada, para determinar às autoridades coatoras que SUSPENDAM a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional", diz decisão.
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