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VGNJUR Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020, 10:05 - A | A

Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020, 10h:05 - A | A

Eleições 2018

Justiça dá 15 dias para Kalil devolver à União recursos usados indevidamente em campanha

Kalil não teria comprovado uso de forma correta de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Lucione Nazareth/VG Notícias

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) e corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa, mandou intimar o pré-candidato a prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) para devolver R$ 32.424,44 mil ao Tesouro Nacional por utilizar indevidamente recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A devolução dos recursos à União é referente ao processo de Prestação de Contas das eleições de 2018 no qual Kalil concorreu ao cargo de deputado estadual. No processo eleitoral, as contas de campanha de Baracat foi aprovada com ressalvas sendo verificado que ele não teria comprovado a utilização de R$ 29.579,50 de forma correta oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

“Julgo aprovadas com ressalvas as contas de campanha de Kalil Sarat Baracat de Arruda, relativas as eleições gerais de 2019. Outrossim, determino ao recolhimento ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 29.579,50 correspondentes aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sem comprovação e utilizados indevidamente”, diz trecho do acórdão da decisão do Pleno do TRE/MT proferida em sessão do dia 13 de agosto de 2019.

Diante disso, a Advocacia-Geral da União impetrou com Execução /Cumprimento de Sentença contra Kalil Baracat referente à obrigação de pagar a quantia aos cofres do Tesouro Nacional.

De acordo com despacho de Sebastião Barbosa, proferido na última quinta-feira (10.09), Kalil tem o prazo de 15 dias para que promova o pagamento e apresente o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), para devolver o recurso (atualizado e que hoje está em R$ 32.424,44) sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.

“A prestadora deverá ser advertida de que, na hipótese de inadimplência, incidirão juros moratórios e atualização monetária, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, sobre os valores a serem recolhidos ao Tesouro Nacional, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do efetivo recolhimento. Ainda, em não havendo o recolhimento, devem os autos retornar conclusos para deliberação quanto às demais providências requeridas na aludida petição de Execução/Cumprimento de Sentença (bloqueio de contas e aplicações financeiras e ss)”, diz trecho da publicação.  

Outro Lado – Ao oticias, Kalil afirmou que ainda não foi intimado sobre a devolução dos recursos e que seus advogados estão cuidando do processo eleitoral.

“Meus advogados estão cuidando deste processo para tentar reverter essa decisão. Minhas contas de campanha foram aprovadas e apenas foi colocado essa questão dos recursos do Fundo Partidário. Sei que virou um processo, mas conseguirei provar minha inocência sobre este caso”, afirmou Kalil. 

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