A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) reduziu para 25 anos e 10 meses de reclusão a condenação imposto a Josenias Alves Baia por participação no assassinato do namorado de sua ex ocorrido em dezembro de 2018 no município de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (1º.07).
Ele é acusado de participação no homicídio de Guilherme Henrique Silva Guimarães – que foi morto a tiros dentro de um carro quando chegava na casa da namorada, R.N.L.D.S que teve um relacionamento com Josenias. O crime teria sido cometido por Ivan Victor dos Santos Amorim.
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Consta dos autos, que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, decorrente do Tribunal do Júri condenou Josenias Alves Baia condenou 33 anos de reclusão em regime fechado e Ivan Victor dos Santos Amorim da Cunha a 31 anos e 10 meses de reclusão e 40 dias-multa, em regime fechado.
A defesa de Josenias Alves apresentou Recurso de Apelação sustentando que a decisão dos jurados seria contrária à prova dos autos, haja vista que o corréu Ivan Victor “assumiu a autoria dos crimes” e afirmou “que agiu sozinho” na empreitada criminosa, requerendo ao final anulação da decisão do Conselho de Sentença e submetê-lo a novo julgamento.
Já a defesa de Ivan Victor alega que foi condenado por meio de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tendo em vista que a qualificadora do motivo torpe (...) era de caráter pessoal do corréu Josenias”. Segundo ele, as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do delito devem ser afastadas, por ausência de fundamentação idônea; e que deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea em relação aos homicídios, sobretudo porque “foi utilizada para fundamentar a decisão de pronúncia”.
Ao final, a defesa pediu provimento do recurso para anular a decisão do Conselho de Sentença e submetê-lo a novo julgamento, e “subsidiariamente, requer a exclusão da qualificadora do motivo torpe e redução das penas de todos os delitos, com alteração do regime prisional”.
O relator do recurso, desembargador Orlando Perri, apresentou voto por conceder parcialmente o pedido Josenias Alves para reduzir a pena para 25 anos e 10 meses de reclusão, assim como reduzir a pena imposta para Ivan Victor para 25 anos e 4 meses, conservado o regime prisional fechado, mantendo inalterado os demais termos da sentença condenatória.
“DESPROVEJO o recurso de JOSENIAS ALVES BAIA e PROVEJO PARCIALMENTE o apelo de IVAN VICTOR DOS SANTOS AMORIM DA CUNHA para readequar a sua pena para 25 (vinte e cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, preservado o regime fechado. Outrossim, de ofício, readéquo a pena de JOSENIAS ALVES BAIA para 25 (vinte e cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mantido o regime fechado.
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