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VGNJUR Terça-feira, 29 de Outubro de 2019, 11:00 - A | A

Terça-feira, 29 de Outubro de 2019, 11h:00 - A | A

DECISÃO LIMINAR

Justiça cita inércia do DAE/VG e manda presidente nomear aprovado em concurso público

Lucione Nazareth/VG Notícias

Dae/VG

DAE/VG dae/vg

 Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande 

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, determinou que o presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG), Ricardo Azevedo, conceda posse imediata de aprovado em concurso público. A decisão é da última sexta-feira (25.10).

O candidato R.M.S ingressou com Mandado de Segurança contra o ato praticado pelo presidente da autarquia alegando que se inscreveu no Concurso Público nº 001/2017 do DAE/VG para concorrer ao cargo de Agente de Saneamento, perfil Operador de Estação de Tratamento de Água e ou Esgoto. Ele afirma que foi aprovado no certame na posição 56º, sendo que foram ofertadas 61 vagas, ou seja dentro do número de vagas oferecidas, conforme resultado final homologado em 14 de setembro de 2017.

Conforme o candidato, em 18 de setembro de 2017 o DAE/VG fez contratação de agentes temporários para o mesmo cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto.  “Tolhendo o direito de preferência do candidato, pela ilegalidade ou abuso de poder da autoridade pública, senão arbitrária que ignorou as regras do certame do edital, assim como, da legislação vigente”, diz trecho dos autos das alegações do candidato.

Ao final, ele requereu deferimento da liminar com a concessão do mandamus em definitivo para nomeação e posse ao cargo junto à autarquia.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Elias Filho, ficou evidenciado nos autos a razoabilidade da pretensão da medida de urgência, considerando três pontos fundamentais: o candidato foi regularmente classificado no concurso, a existência da vaga a ser preenchida, e, por último, a validade do concurso está prestes a findar.

“Assim, não restam dúvidas que o fumus boni iuris está evidenciado pela flagrante ilegalidade da Administração Pública em se manter inerte, uma vez que há a vaga, em que o candidato foi aprovado, nada mais correto, que a Administração convoque este candidato dentro do prazo, atendendo assim a necessidade expressa em Edital e o periculum in mora se faz presente, uma vez que causará prejuízos ao direito do impetrante em ser convocado a assumir a vaga, que de direito, lhe pertence”, diz trecho da decisão do magistrado ao deferir a liminar e determinar que o DAE/VG proceda à nomeação e posse imediata do candidato.

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Gladston 30/10/2019

Dr. Alexandre, o senhor deveria obrigar a in'gestão desse município, através do dae, fornecer água tratada e de qualidade com abastecimento regular para toda a cidade. A região do grande Glória é muito carente desse serviço que nos é cobrado e muito, mais muito mesmo, mal servido. A população eleitora deveria banir esse povinho do quadro político na primeira oportunidade que tivermos!!

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Alliety 29/10/2019

O município de Varzea Grande parece terra sem lei, a família campos passa por cima das pessoas e principalmente das leis e ainda vem a suposta prefeita dizer que Varzea Grande é o melhor lugar pra se viver é tão bom morar em Várzea Grande que a prefeita mora em Cuiabá.

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2 comentários

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