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VGNJUR Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020, 14:05 - A | A

Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020, 14h:05 - A | A

Chapada dos Guimarães

Justiça cita inconformismo de vereador e mantém suspensão de direitos políticos

Ele teria cometido graves irregularidades quando presidiu Câmara de Chapada

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) mantiveram suspenso os direitos políticos do vereador de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thomaz Jefferson (PSDB) pelo prazo de cinco anos por ato de improbidade administrativo no período em que presidiu a Câmara Municipal. A decisão ocorreu após negaram novo recurso do parlamentar. A publicação consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (16.10).

Os magistrados ainda mantiveram o pagamento de multa civil no valor de três vezes o salário de presidente do Legislativo – em 2010; o ressarcimento de R$ 5.692,96 com juros e correção monetária; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos.

A defesa do parlamentar entrou com Embargos de Declaração contra a decisão que o condenou por improbidade administrativa. No pedido, sustentou ocorrência de erro material, ao ter considerado que o TCE/MT teria considerado irregular o valor de R$ 5.692,96, por ter sido realizado sem licitação e sem contabilização, no entanto em seu julgamento final, a Corte de Contas considerou a suposta irregularidade sanada, “ante a comprovação da realização da despesa”.

Além disso, afirmou a ocorrência de “erro material ao considerar que a Administração, mesmo diante da dispensa de licitação, deve comprovar que obteve preços e condições mais vantajosas, uma vez que, quando houve a prorrogação do contrato em 2010, tal constatação – preços e condições - já havia sido feita na licitação de 2009”. Ao final, requereu acolhimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes.

A relatora do recurso, a desembargadora Maria Erotides Kneip, apontou que inexiste erro material, devido ao fato de que a matéria aventada teve suficiente enfrentamento na decisão embargada, embora não da forma pretendida por Thomaz Jefferson, “sendo certo que, ainda que o valor do contrato configure a dispensa de licitação, esta deve ser precedida de procedimento administrativo”.

“Ressalto, por fim, somente tardiamente o Requerido (Thomaz) apresentou as notas fiscais dos gastos feitos durante a sua gestão, ainda de maneira deficitária e inobservando o prazo legal. Destarte, in casu, a parte embargante, na verdade, deseja a rediscussão da matéria, já julgada de maneira inequívoca. Essa pretensão não está em harmonia com a natureza e a função dos aclaratórios. Ante ao exposto, REJEITO, pois, os embargos de declaração”, diz trecho extraído do voto.

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