A juíza da Vara Única de Itiquira, Fernanda Mayumi Kobayashi, condenou o deputado Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, por ato de improbidade administrativa suspendendo seus direitos políticos por fraude em licitação no período que exerceu o cargo de prefeito da cidade de Itiquira (a 359 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 02 deste mês.
Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública contra Nininho; os servidores públicos Odeci Terezinha Dalla Valle, Jose Carlos Batista, Ana Maria Morais e Souza, Silvana Maria Rossoni Souza, as empresas Irmãos Kanashilo Ltda, Bispo & Soares Ltda, Terezinha Deinha Alves - Me e E. A. de Jesus-Me, por suposto prejuízo ao erário decorrente de fraudes nos procedimentos licitatórios n° 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, no valor de R$ 92.598,00.
Segundo o MP, nas investigações deflagradas, constatou-se que os requeridos, em conluio, fraudaram as licitações modalidade carta convite n° 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, pois, na verdade, tais procedimentos eram meramente formais, uma vez que o então prefeito Nininho realizava contratações diretas sem qualquer certame competitivo, utilizando documentos para simular uma disputa, em conluio com os demais requeridos, os quais integravam a Comissão de Licitação.
Na ação cita que as fraudes tinham como objetivo que a empresa Bispo & Soares Ltda lograsse êxito em todos os certames. A empresa era de propriedade de Maria José Bispo Pinto e Jandir Trindade Soares, e foi contratada para a prestação de serviços em máquinas pesadas, ônibus e caminhões que prestam serviços na conservação de estradas para Prefeitura de Itiquira na gestão de Nininho.
Além disso, verificou-se que as planilhas e descrições dos serviços constantes no edital eram vagos e genéricos, de modo a frustrar o caráter competitivo dos procedimentos e direcionar a contratação direta da empresa requerida.
Ao final, o Ministério Público requereu liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens de todos os denunciados, e ao final, requer condenação deles por ato de improbidade administrativa, especialmente, a de reparar o prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 92.598,00.
Em decisão proferida no último dia 02, a juíza Fernanda Mayumi, afirmou que as planilhas enviadas aos convidados do certame, de fato, eram genéricas ao ponto de impossibilitar propostas para os serviços licitados.
Ela apontou que nos autos consta depoimento de representante de uma das empresas que participou do certame, no qual confirmou “que nos convites não havia especificação detalhada dos serviços a serem realizados, possibilitando ao participante a chegar ao custo efetivo, razão pela qual optou por apresentar uma proposta que englobasse todas as despesas possíveis”.
Ainda segundo a magistrada, foram confirmadas várias irregularidades nos processos licitatórios o que, conforme a juíza, “evidencia que inexistiu qualquer procedimento real de licitação e sim várias contratações diretas, que posteriormente foram legalizadas com a montagem das Cartas Convites 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, circunstância que impossibilitou ao Poder Público contratar pelo menor preço”.
“O dano ao erário encontra-se evidente em razão do direcionamento das cartas convites que resultaram na contratação da empresa BISPO & SOARES, todas celebradas com vícios e ilegalidades que as tomam nulas sem efeitos jurídicos”, diz decisão.
Porém, segundo Fernanda Mayumi, apesar da reprovabilidade das condutas de Odeci Terezinha, José Carlos Batista, Ana Maria Morais e Silvana Maria Rossoni, faltam elementos que comprovem “o agir doloso” deles nas ações, assim como da empresa Irmãos Kanashilo Ltda.
“Por sua vez, com relação às condutas de Ondanir Bortolini, Bispo & Soares Ltda, Terezinha Deinha Alves - Me e E. A. De Jesus-Me, não há dúvidas quanto ao caráter doloso de tais. Ondanir Bortolini, então Prefeito do Município de Itiquira, tinha conhecimento e domínio dos trâmites que envolviam o procedimento licitatório prévio à contratação dos serviços públicos. Favoreceu, nas quatro licitações (78/01, 87/01, 99/01 e 124/01) a empresa Bispo & Soares Ltda”, sic decisão.
Ao final, a juíza condenou Nininho a devolução de R$ 92.598,00 ao erário; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos; e pagamento de multa civil no valor R$ 92.598,00.
Já as empresas Bispo & Soares Ltda, Terezinha Deinha Alves - Me e E. A. de Jesus-Me foram condenadas ao ressarcimento do dano causado ao erário no valor total de R$ 92.598,00; pagamento de multa civil no valor de R$ 92.598,00; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 4 anos.
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