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VGNJUR Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020, 17:04 - A | A

Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020, 17h:04 - A | A

honorários advocatícios

Justiça bloqueia bens de prefeito, de vice e advogados por supostos pagamentos ilegais

Foi bloqueado R$ 529 mil do gestor e do vice por autorizarem o pagamento ilegal de honorários advocatícios

Redação VG Notícias

O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), Ari Genézio Lafin, e do vice-prefeito, Gerson Luiz Bicego, no valor de até R$ 529.868,12 por autorizarem o pagamento ilegal de honorários advocatícios para advogados lotados na Procuradoria-Geral do Município.

Na decisão, o magistrado ainda determinou bloqueio de bens do secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho; dos advogados Evandro Geraldo Vosniak (R$ 88.700,26), Edmauro Dier Dias Nascimento (R$ 82.078,52), Eslen Parron Mendes (R$ 88.700,26), Elso Rodrigues (R$ 4.288,37) e Alex Sandro Monarin (R$ 88.700,28).

Segundo o Ministério Público, os advogados citados na ação estão lotados na Procuradoria-Geral do Município e, mesmo exercendo cargo comissionado, todos receberam honorários advocatícios relativos aos processos decorrentes de feito judicial ou extrajudicial em que a Fazenda Pública figurou como parte.

Conforme apurado pelo MP, entre os anos de 2018 a julho de 2020, o total pago aos referidos servidores em honorários alcançou mais de meio milhão.

Além da indisponibilidade de bens Valter Fabrício também estabeleceu o prazo de 24 horas para que os gestores tornem sem efeito as nomeações dos advogados nos cargos comissionados que ocupam. Está proibido ainda qualquer repasse de honorários advocatícios eventualmente recebidos pelo município. Os valores existentes deverão ser mantidos depositados em conta específica, sem qualquer tipo de movimentação financeira até o final do julgamento da ação.

Ele ainda determinou que a Prefeitura de Sorriso proíbe qualquer cobrança de honorários advocatícios em feitos extrajudiciais em que figure a Fazenda Pública Municipal, como os decorrentes de mutirões fiscais, recuperação de créditos não judicializados, entre outros de cunho administrativo.

Além dos réus que tiveram os bens bloqueados, também figuram no polo passivo da ação o procurador-geral do município, Daniel Henrique de Melo Santos, Flávio Henrique de Freitas, procurador do município em cargo efetivo, e Cezar Viana Lucena.  

Irregularidades: De acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal que estabeleceu a possibilidade ilimitada de recebimento de honorários advocatícios em feitos judiciais e extrajudiciais aos referidos servidores comissionados e ao único servidor efetivo da Procuradoria apresenta diversas irregularidades; e cita também a afronta ao princípio da moralidade, na medida em que alguns valores superaram o teto remuneratório constitucionalmente imposto aos servidores do município de Sorriso.  

O MP questiona ainda a nomeação de assessores jurídicos para ocuparem cargos comissionados com exercício de atividade técnica, burocrática e permanente que deveriam ser providos com a realização de concurso público. Aponta também ausência de lei que regulamente a Procuradoria-Geral do município e desvio de função em relação ao servidor Cezar Viana Lucena, nomeado para cargo administrativo que, porém, exercia as funções de advogado do município.

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