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VGNJUR Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020, 08:52 - A | A

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020, 08h:52 - A | A

em período eleitoral

Justiça autoriza Prefeitura efetuar gasto extra com publicidade sobre campanha “Novembro Azul”

Período eleitoral veda gastos extra com publicidade, mas magistrada reconheceu excepcionalidade

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 40ª Zona Eleitoral, acolheu pedido da Prefeitura de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá) para efetuar gasto com publicidade institucional destinado a campanha “Novembro Azul” destinado a prevenção e diagnóstico do câncer de próstata em homens. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O município impetrou com pedido de autorização para veicular publicidade institucional relativa à campanha “Novembro Azul”, que envolve saúde pública de seus munícipes, a ser realizada em todo mês de novembro.

A juíza Patrícia Cristiane, afirmou que a propaganda institucional só poderá ser autorizada, se comprovado ser caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecido pela Justiça Eleitoral.

Conforme ela, os “notórios os benefícios da campanha mencionada na inicial, eis que está a se tratar de saúde pública e prevenção de doenças; e que a divulgação de campanha “amolda-se à hipótese de propaganda institucional de caráter urgente, pelo que possível sua divulgação durante o período eleitoral”.

“Ante ao exposto, DEFIRO o pedido inicial, reconhecendo a situação de urgente necessidade pública, pelo que autorizo a veiculação da publicidade institucional no prazo solicitado, forma do art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei n. 9.504/97, devendo a publicidade obedecer aos ditames do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal”, diz trecho da decisão.

 

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