O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da 38ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acolheu pedido da Prefeitura de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá) para efetuar gasto com publicidade institucional destinado a campanha de vacinação contra a raiva. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O município impetrou com pedido de autorização de propaganda institucional objetivando informar à população, por meio de folder, panfletos, rede social, outdoor e rádio, sobre a campanha de vacinação contra a raiva.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Paulichi afirmou que a propaganda institucional só poderá ser autorizada, se comprovado ser caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecido pela Justiça Eleitoral.
Conforme ele, o município apresentou no pedido que a doença da raiva “é considerada incurável, sendo que a taxa de mortalidade é de quase 100%”, e argumenta que “a vacina antirrábica é, ainda, a única forma de prevenção contra a doença”.
“As campanhas de vacinação contra a raiva que acontecem anualmente em todo Brasil têm sido fundamentais para o controle da doença há mais de 30 anos. Nesse sentido, por se tratar de uma zoonose, ou seja, doença que pode ser transmitida aos seres humanos pelos animais, é de extrema importância para a saúde pública o seu controle. Diante do exposto, autorizo a veiculação requerida (pedido constante na alínea "a"), com a ressalva apontada, no sentido que não haja qualquer referência ao Município de Santo Antônio de Leverger - MT, observando os termos do art. 37, §1° da CF”, diz trecho extraído.
Porém, o magistrado negou pedido da Prefeitura de Santo Antônio do Leverger para que as despesas das campanhas publicitárias institucionais realizadas, não sejam limitadas a média de gastos em publicidade institucional. “Visto não se enquadrar na hipótese prevista no artigo 73, §10, da Lei das Eleições, além de não ter sido demonstrada quantitativamente a eventual necessidade de extrapolação”, diz outro trecho da decisão.
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