O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Alexandre Ferreira Mendes Neto, mandou arquivar denúncia contra a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), por suposto cometimento de crime eleitoral nas eleições de 2022. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18.04).
Consta dos autos, tramitava uma Notícia Crime contra Márcia por ela supostamente ter convocado os servidores da Prefeitura de Cuiabá, em grupo de trabalho oficial da Secretaria Municipal de Saúde, para reunião política em prol de sua candidatura ao Governo do Estado.
O processo cita que o prefeito da Capital, e marido de Márcia, Emanuel Pinheiro (MDB), iria participar da suposta reunião com a finalidade de coagir os servidores a votarem na então candidata.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Alexandre Ferreira, destacou que no inquérito a autoridade policial concluiu que a denúncia embora grave, não se adequa taxativa e estritamente ao crime eleitoral do artigo 301 do Código Eleitoral. Além disso, disse que o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pelo arquivamento da denúncia.
“Constata-se que, a ausência dos elementos violência e/ou grave ameaça na conduta, impede a subsunção estrita do tipo penal. Pelo exposto, diante da ausência de elementos a dar justa causa para a persecução penal. HOMOLOGO a promoção de arquivamento, com ressalva do disposto no artigo 18 do CPP”, diz decisão.
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