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VGNJUR Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, 11:12 - A | A

Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, 11h:12 - A | A

AÇÃO POPULAR

Justiça arquiva ação contra MPE sobre compra de R$ 2,2 milhões em Iphones

MPE comprou em 2020 um total de 400 celulares avaliados em R$ 2,2 milhões

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente Ação Popular que requereu anulação da licitação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) para compra de 400 smartphones no valor de R$ 2,2 milhões. A decisão é dessa quinta-feira (09.11).

A autora da ação, a presidente do Observatório Social Elda Mariza Valim Fim, questionou o Pregão Eletrônico nº 097/2020 do MPE, destinado ao registro de preços para futura e eventual aquisição de aparelhos celulares smartphone para atender a demanda do Ministério Público.

Em um dos trechos, a autora alegou que “o valor a ser gasto com os aparelhos (R$ 8,3 mil cada Iphone 11 Pro Max) é absurdo e muito acima da média de celulares que são capazes de desempenhar e realizar as mesmas tarefas”. Além disso, sustentou que “a exigência de marcas e modelos de última geração de telefones celulares para membros do Ministério Público se mostra totalmente desarrazoado e desprovido de motivação justa”.

“A contratação e gastos com o contrato milionário de celulares de luxo para uso dos promotores é moralmente inconcebível, ineficiente, inoportuno, desarrazoado, imotivado e diametralmente distante de ser proporcional ao fim que se destina em evidente desvio de finalidade”, sic trecho da decisão.

Em decisão proferida nessa quinta (09), o juiz Bruno D’Oliveira, apontou que o Ministério Público demonstrou nos autos que “a opção de padronização de marca do ativo tecnológico de telefonia está devidamente amparada em usabilidade por seus membros, estudos técnicos e decisão administrativa fundamentada, os quais discriminam as vantagens e as necessidades técnicas e estratégicas para atender à demanda de atividade do órgão”.

Além disso, o magistrado afirmou que inexistente nos autos qualquer comprovação de conduta irregular na condução do procedimento licitatório, seja por violação legal, seja por desvio moral.

“A compra de bens, realizada com dotação orçamentária do órgão, com respeito às normas regentes e sem indícios da prática de qualquer conduta ofensiva à moralidade, encontra amparo na conveniência e oportunidade da Administração Pública”, diz trecho da decisão.

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