O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, anulou a cassação do mandato do vereador de Primavera do Leste (a 230 km de Cuiabá), Adriano Carvalho (Podemos), por supostamente mandar mensagens de ódio contra membros da Câmara de Primavera do Leste, prefeito e vice-prefeito da cidade.
Carvalho teve o mandado cassado em setembro de 2023, quando 12 dos 15 vereadores do município votaram pela destituição do cargo do parlamentar.
A defesa do vereador entrou com Agravo de Instrumento no TJMT alegando que foi permitido que vereadores suspeitos [supostas vítimas] votassem, quando deveria ter havido a convocação dos suplentes, circunstância que enseja a nulidade do processo político-administrativo de cassação, diante da violação da garantia ao devido processo legal. Os vereadores seriam: Zancanaro (MDB), Manoel Mazzutti (MDB) e Iltemar Ferreira de Queiroz (União).
Segundo ele, se três vereadores suspeitos não tivessem participado do processo, abstendo-se de votar a causa, poderia não ter sido cassado, já que os votos deles foram decisivos para que tal ocorresse.
Diante disso, pleiteou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 333, de 30 de agosto de 2023 que determinou sua cassação, até o julgamento do mérito do recurso, para que possa retornar ao cargo de vereador, anteriormente ocupado, com todos os consectários legais.
Em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal apontou que na sessão ordinária da Câmara, realizada no dia 29 de maio de 2023, para formação dos integrantes da Comissão Processante contra Adriano Carvalho, os vereadores Zancanaro e Manoel Mazzutti se declararam suspeitos. Segundo ele, o ato os torna igualmente impedidos de participar da votação sobre a denúncia; “logo, os seus suplentes deveriam ter sido chamados para compor o quórum de votação, o que não ocorreu”.
Além disso, citou a participação na votação pela cassação do vereador Iltemar Ferreira uma das supostas vítimas, “em completa dissonância com o que prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste”.
“Nessa esteira, analisando os fundamentos contidos neste Agravo de Instrumento, bem como os documentos que acompanham os autos de base, verifico que o Recorrente faz jus à liminar, ante a probabilidade de êxito deste recurso, bem como do risco de dano grave ou de difícil reparação, já que o Agravante foi cassado e está afastado do mandato. Forte nessas razões, CONCEDO a antecipação da tutela recursal pretendida, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 333, de 30 de agosto de 2023, bem como determinar o retorno do Agravante, Adriano Carvalho, ao cargo de Vereador do Município de Primavera do Leste, devendo ser convocada nova sessão pela Câmara e realizada outra votação, com a convocação dos suplentes dos Vereadores impedidos de votar sobre a denúncia”, diz decisão.
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