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VGNJUR Quinta-feira, 29 de Julho de 2021, 11:46 - A | A

Quinta-feira, 29 de Julho de 2021, 11h:46 - A | A

RESOLUÇÃO PUBLICADA

"Juízo 100% Digital" está em funcionamento no Judiciário de Mato Grosso

Juízo 100% Digital possibilita audiências e sessões de julgamento por meio eletrônico e remoto, como videochamada

Lucione Nazareth/VGN

TJMT

VGN-Juízo 100% Digital-imagem

 Juízo 100% Digital possibilita audiências e sessões de julgamento por meio eletrônico e remoto, como videochamada  

 

 

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargadora Maria Helena Póvoa, publicou resolução estabelecendo o funcionamento do “Juízo 100% Digital” no âmbito do Poder Judiciário no Estado. O documento consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com a publicação, com o Juízo 100% Digital, todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, podem ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

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“A opção pelo procedimento especial do Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação. A parte demandada poderá opor-se à adoção do procedimento especial do Juízo 100% Digital no momento de sua primeira manifestação do processo realizado por procurador regularmente constituído”, diz trecho da publicação.

A resolução aponta que a qualquer tempo o magistrado, responsável pela ação, poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. Permanecendo a recusa pela tramitação do processo por meio eletrônico, o magistrado poderá propor a realização de atos processuais isolados de forma digital ainda que em relação a processos anteriores a entrada e vigor do Juízo 100% Digital.

No Juízo 100% Digital serão admitidos os seguintes meios de comunicação eletrônica: ligação de vídeo (videochamada ou similar), mensagem eletrônica (aplicativos de mensagem de texto), correio eletrônico (e-mail), malote digital e ligação de áudio. Esses meios de comunicações também serão usados para intimação e cumprimento de mandados.

“No ato do ajuizamento da ação a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular o outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico”, diz outro trecho da resolução.

Ainda consta do documento, que no caso da intimação não ser possível por meio eletrônico, o ato deverá ser realizado presencialmente sem necessidade de expedição de novo mandado ou qualquer outra providência.

“O serviço de atendimento aos usuários em processos que tramitam sobre o procedimento do Juízo 100% Digital será disponibilizado durante o horário de atendimento ao público. Os interessados em obter atendimento deverá enviar e-mail para o Gabinete, informando: número do processo, nome completo e documento de identificação, telefone de contato e e-mail, assunto, qual urgência do atendimento. A resposta para o pedido de atendimento deverá ser disponibilizada em até 48 horas ressalvadas as situações de urgência quando a resposta deverá ser fornecida em prazo razoável de modo a evitar perecimento de direitos”, diz documento.  

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