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VGNJUR Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 15:45 - A | A

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 15h:45 - A | A

decisão judicial

Juíza suspende aumento salarial de 42% da prefeita de Cáceres, do vice e dos vereadores

Juíza suspendeu lei que aumentou de 42% nos salários dos vereadores, da prefeita e do vice-prefeito

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, mandou suspender a Lei Municipal 3.335/2024 que concedeu aumento salarial à prefeita da cidade, Eliene Liberato (PSB), ao vice Luiz Landim (União), e aos vereadores do município em 42%. A norma havia sido aprovada em dezembro do ano passado.

“Defiro o Pedido de Tutela de Urgência, determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, especialmente no que tange ao pagamento do acréscimo remuneratório, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação desta, até a decisão final dos autos”, diz trecho da decisão.

A magistrada ainda determinou que a prefeita Eliene Liberato e o presidente da Câmara, Flávio Negação (MDB), se abstenham de adotar toda e qualquer medida administrativa tendente a realizar pagamentos com base na referida lei, sob pena de multa diária a ser arbitrada ao município e demais partes que venham a descumprir a ordem.

A decisão atende à Ação Popular proposta pelos advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier, objetivando a declaração de nulidade da Lei Municipal 3.335/2024, por descumprimento ao disposto pelo artigo 21 da Lei 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo eles, em dezembro de 2024, apesar da vedação prevista na LRF, os vereadores de Cáceres aprovaram e a prefeita Eliene Liberato sancionou a Lei 3.335, que fixa subsídio mensal dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais, aumentando significativamente os subsídios desses agentes políticos. 

Sustentaram que a mencionada Lei Municipal foi editada em violação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente do disposto no artigo 21, que trata da vedação de atos que provoquem aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no artigo 20 da citada legislação. 

Em sua decisão, a juíza Henriqueta Fernanda Lima afirmou que a Lei Municipal 3.335/2024 vai de encontro à LRF ao estabelecer aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. 

Conforme a magistrada, o aumento dos subsídios dos agentes públicos pode gerar um impacto significativo nos cofres públicos. Além disso, frisou que, apesar de o município de Cáceres ter juntado aprovação de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os aumentos, “foi verificado que há violação inequívoca da LRF referente à sua retroatividade, bem como de outros veículos normativos, sobretudo veículos de natureza constitucional”. 

“Têm-se que a compatibilidade entre os fatos narrados da exordial, bem como dos elementos probatórios e constitutivos do fumus boni iuris e do periculum in mora, apenas reforçam a necessidade da suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 3.335/2024, sendo medida necessária garantir a preservação da moralidade administrativa, da legalidade e do interesse público”, diz decisão.

Aumento de Sálario

Por meio da Lei nº 3.335/2024, o salário da prefeita Eliene Liberato Dias passou de R$ 21.085,26 para R$ 30 mil.  Já o do vice-prefeito Luiz Landim saltou de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil.

Os vereadores, por sua vez, tiveram o salário aumentado de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85. 

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