A juíza da Vara Única de Porto de Gaúchos, Raisa Tavares Pessoa Nicolau, concedeu medida liminar em ação popular e determinou que a Câmara Legislativa Municipal da cidade se abstenha de realizar qualquer pagamento de verba de caráter indenizatório aos vereadores.
A decisão é do dia 31 de março deste ano, e atende ação ajuizada pelo advogado e jornalista Rafael Costa, contra município de Porto dos Gaúchos e a Câmara Municipal. Ele questiona a Leis 1047/2022, que instituiu a verba indenizatória.
Consta da ação, que o prefeito de Porto dos Gaúchos, Vanderlei de Abreu, sancionou integralmente projeto de lei legislativo n.º 03/2022, aprovado na Câmara Municipal, que reajustou em mais de 100% a verba indenizatória para a cada um dos vereadores. A verba indenizatória paga a cada um dos vereadores passou de R$ 1.517,00 para o valor de R$ 3.040,00.
O autor da ação popular alegou, ainda, que, de acordo com a norma que instituiu o pagamento da verba indenizatória, essa é “ato discricionário do vereador, podendo utilizar os recursos para ressarcir despesas no exercício das atividades parlamentares em todo o território municipal de sua atuação, ficando dispensado a prestação de contas”. E, conforme disposto no Portal da Transparência da Câmara de Porto dos Gaúchos, o salário de cada parlamentar é de R$ 3.801,30, com exceção do presidente, que passa a ser de R$ 5.321,81. Para o autor, o aumento decorrente da Lei n.º 1.0744/2022 corresponde a 80% do salário dos parlamentares, entendendo que a norma é inconstitucional e, portanto, ilegal, violando os princípios constitucionais da administração pública.
Ao decidir, a magistrada ponderou que a liminar pretendida deve ser deferida de plano. “Explico. Analisando com acuidade os autos, verifico que o reajuste aprovado é desarrazoado comparado ao subsídio dos vereadores, maculando a legalidade da Lei n.º 1.0744/2022. Ademais, a majoração da verba indenizatória, que ultrapassa muito o valor do subsídio, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, logo, segue na contramão da moralidade administrativa, configurando aumento indireto do salário dos vereadores”, complementa.
A juíza ainda destaca que a demora na prestação jurisdicional resultaria em prejuízos aos cofres municipais. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para: SUSPENDER a eficácia da Lei n.º 1.047/2022, e todos os atos advindos da mesma; II. DETERMINAR que a Câmara Legislativa Municipal de Porto dos Gaúchos/MT se abstenha de realizar qualquer pagamento de verba de caráter indenizatório aos seus respectivos membros”, decide.
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