A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a retroatividade do acordo celebrado entre R.D. e S.S com o Ministério Público Estadual (MPE), e os livrou da condenação conhecido na ação penal sobre fraude na venda máquinas agrícolas ao Governo do Estado – conhecido como Escândalo dos Maquinários-, e que teria causado prejuízo na ordem de R$ 44 milhões. A decisão é da última sexta-feira (26.04).
Consta dos autos, que R.D. e S.S foram condenados à pena de 5 anos de reclusão e 2 anos e 4 meses de detenção (cada um) por fraude processual. Na ação, cita que eles celebraram acordo de não persecução com o Ministério Público, porém, não revela detalhes do documento.
Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes citou decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a retroatividade do acordo de não persecução em um processo já transitado em julgado. Na decisão, o ministro ressaltou que o feito ainda estava em curso quando a Lei 13.964/19 entrou em vigor.
Conforme a magistrada, o precedente se enquadra no presente caso dos autos. “Deste modo, HOMOLOGO o referido Acordo de Não Persecução Penal para que surta seus regulares efeitos, mediante o devido cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público, salientando que, havendo o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, poderá ocorrer a rescisão e posterior prosseguimento do processo, nos termos do § 10º do art. 28-A do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
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