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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, 10:35 - A | A

Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, 10h:35 - A | A

falta de provas

Juíza nega cassar prefeito em MT por supostamente promover reuniões políticas com churrasco e bebida

Prefeito era acusado ainda de retomar imóvel de programa social para entregar a terceiro em troca de apoio político

Lucione Nazareth/VGN

ASCOM/SRT

VGN_Egon Hoepers_prefeito_mt

 Prefeito era acusado ainda de retomar imóvel de programa social para entregar a terceiro em troca de apoio político

 

 

A juíza substituta da 5ª Zona Eleitoral, Luciana de Souza Cavar Moretti, julgou improcedente pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do prefeito de Santa Rita do Trivelato (a 445 km de Cuiabá), Egon Hoepers (PSD), por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2020. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônica (DJE).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito e vice Renato Rodrigues alegando que eles utilizaram programa habitacional como forma de angariar votos, anotar nome próprio nas capas de processos de entrega dos títulos, utilizar indevidamente os telefones de propriedade do município, utilizar máquinas e equipamentos da Prefeitura para nivelar pista de motocross e fornecer bebidas e alimentos para evento no local, repassar recursos para associação de assentamento, promover nomeações em troca de apoio, promover reunião com churrasco e bebidas em residência de eleitor.

Além disso, o prefeito é acusado de promover reunião com churrasco e bebidas em residência de servidor público municipal em estágio probatório, promover reunião com churrasco e bebidas no lote e Bar do Gordo e retomar imóvel de programa social para entregar a terceiro em troca de apoio político. No pedido, o Ministério Público requer a cassação dos diplomas dos gestores e declaração de inelegibilidade por 8 anos, bem como a aplicação da multa.

Em sua decisão, a juíza Luciana de Souza, disse que não há nos autos nenhum elemento que corrobore as alegações do Ministério Público e indique que os fatos ocorreram tal como alegado.

Conforme ela, pela prova testemunhal não restou comprovado de forma inconteste que houve patrocínio político por parte do prefeito e do vice na realização das reuniões com oferta de jantar, churrasco e bebidas nas quatro situações descritas na denúncia, assim como falta de provas documental. Além disso, de acordo com a magistrada, tal fato não se mostra suficientemente apto a gerar desequilíbrio no pleito eleitoral.

Com relação ao argumento de utilização de programa habitacional com o fim de angariar votos, não há demonstração de que os gestores estariam envolvidos, pois trata-se de fato exclusivo de terceiro, qual seja, de uma construtora, sem comprovação de oferta de vantagens a eleitores.

Já sobre a alegação de retomada de imóvel de programa social para entregar a terceiro em troca de apoio político, igualmente carece de elementos probantes, já que, ao que tudo indica, tratou-se de fato isolado.

A magistrada afirma que a documentação anexada, onde constam mensagens e degravações de áudios, não restou, em absoluto, evidenciado o pedido de voto como condição para reintegrar o morador na posse do aludido imóvel

“Por fim, tampouco existem elementos que indiquem a gravidade das circunstâncias dos atos atribuídos aos Réus, ou seja, sua disposição para afetar a normalidade e legitimidade do pleito. Assim, não há como analisar, mesmo que objetivamente, o potencial lesivo das condutas, o que é fundamental em casos de abuso de poder”, diz trecho da decisão.

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