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VGNJUR Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021, 17:25 - A | A

Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021, 17h:25 - A | A

suposto crime eleitoral

Juíza marca audiência da ação que pode cassar prefeito de Livramento

Ação pode resultar na cassação do prefeito e do seu vice

Lucione Nazareth/VGN

assessoria

Silmar Souza

 Ação pode resultar na cassação do prefeito e do seu vice

 

 

 

A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, designou para o dia 23 deste mês a audiência de instrução, por meio de videoconferência, em que prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), Silmar de Souza (DEM) é investigado por suposto crime eleitoral nas eleições de 2022. Na ação, pede a cassação do mandato do prefeito e do seu vice Thiago Almeida (PSB).

A ação é oriunda de Representação Eleitoral movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Livramento contra o prefeito, o seu vice, a empresa Monteiro Consultoria e Assessoria de Imprensa de propriedade de Queila Cristina Alves Monteiro Silva, e Elizeu Bento Silva. Nos autos cita que Queila Cristina detinha contrato de prestação de serviço com a Prefeitura de Livramento, com vigência até 06 de novembro de 2020, o valor mensal de R$ 2.990,00, totalizando um valor anual de R$ 35.000,00, para prestar serviço de assessoria de imprensa na “divulgação de notícias de interesse da sociedade a fim de se estabelecer uma relação entre o poder Público com a comunidade, divulgando as ações da Prefeitura e a sua imagem dando mais visibilidade na imprensa e redes sociais, internet, google, sites, portais de notícias, blogs, entre outros, inclusive, no próprio site e facebook da Prefeitura”.

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Queila Cristina, conforme o processo, é casada em regime de comunhão parcial de bens com Elizeu Bento Silva, que segundo o PTB Municipal, seria de fato “proprietário, administrador e operador da empresa, sendo responsável pela prestação direta dos serviços contratados e, inclusive, assina matérias em diversos sites como assessor de comunicação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, assumindo assim a figura de agente público, já que se vinculam contratualmente com o Poder Público, especificamente com a Prefeitura Municipal”.

Segundo o PTB, no período eleitoral de 2020, Elizeu Silva transferiu para a sua página do Facebook toda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, administrada pelo então candidato à reeleição, Silmar de Souza, sem qualquer ocorrência de caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

“Na mesma página, é realizada a replicação da campanha do candidato a prefeito Silmar de Souza Gonçalves, do seu candidato a vice Thiago Gonçalo Luguinho de Almeida e de toda a Coligação Livramento no Rumo Certo, formada pelos partidos: PT, DEM, PP e PSB para as eleições municipais 2020, inclusive das postagens dos próprios candidatos, posto que são amigos em comum e interagem na referida rede social, que conta com cerca de 5.000 (cinco mil seguidores) não havendo se cogitar pelo desconhecimento dos fatos pelos beneficiários, conforme adiante passamos a demonstrar”, diz trecho da ação.

O PTB ainda acrescentou: “dentre a propaganda eleitoral disfarçada de divulgação de atos da administração, realizadas por pessoa que possui contrato e recebe da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento justamente para essa finalidade, e que portanto, possui qualidade de agente público, incidindo na prática de conduta vedada”, anexando inúmeras publicações postadas por Eliseu em suposto ofensa a legislação eleitoral.

No pedido, o partido requer a condenação de Silmar de Souza e Thiago Almeida a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes, além da cassação do registro ou diploma dos candidatos.

“Já que diretamente beneficiados pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”, diz ação.

 
 

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