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VGNJUR Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 11:54 - A | A

Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 11h:54 - A | A

negado

Juíza mantém prisões de líderes de facção em MT que movimentou R$ 52 milhões por meio de taxas do crime

Eles foram alvos as Operação Red Money, deflagrada pela Polícia Civil em 08 de agosto de 2018

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou revogar a prisão dois supostos líderes da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. Com isso, eles seguem detido. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (03.06).

Foram mantidas as prisões de Francisco Bispo dos Santos Filho, Fábio Júnior Batista Pires e Wellington Mariano da Silva. Consta dos autos, que eles foram alvos as Operação Red Money, deflagrada pela Polícia Civil em 08 de agosto de 2018, suspeito de integrar a facção criminosa e que movimentou cerca de R$ 52 milhões por meio de taxas do crime que eram cobradas de donos de boca de fumo, membros da organização e comerciantes em Mato Grosso.

Nas investigações da Polícia Civil, o acusado Francisco Bispo foi apontado “liderança” no Comando Vermelho, é identificado como integrante da fação criminosa responsável no município de Rondonópolis e região, por exercer a “disciplina final”. “Sua função consiste em administrar recursos pagos por integrantes da ORCRIM”, diz trecho dos autos.

Fábio Júnior também foi apontado com liderança no núcleo de arrecadação financeira da facção criminosa, atuando na função em promover “caixinha” para recolher à facção o valor das mensalidades devidas por seus integrantes.

Já Welington Mariano é suspeito de ser o responsável por administrar o grupo e controlar o recebimento do dinheiro dos roubos perpetrados pela organização criminosa.

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Silva, denegou o pedido: “INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA formulado pelas defesas de FRANCISCO BISPO DOS SANTOS FILHO, FÁBIO JÚNIOR BATISTA PIRES e WELLIGTON MARIANO DA SILVA, MANTENDO inalterada a decisão que a decretou (autos-código ..) e DETERMINO o andamento regular do feito, devendo aguardar a realização da audiência instrutória”, diz trecho da decisão.

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