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VGNJUR Terça-feira, 16 de Agosto de 2022, 10:19 - A | A

Terça-feira, 16 de Agosto de 2022, 10h:19 - A | A

Sem irregularidades

Juíza mantém contrato de médicos terceirizados em unidades de saúde de Cuiabá

Sindicato dos Médicos alegou irregularidade no processo de dispensa de licitação para contratação do serviço médico

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou suspender o contrato de R$ 5 milhões da Prefeitura de Cuiabá com a empresa Family Medicina e Saúde Ltda que presta serviços médicos em unidades de saúde do município. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16.08).

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed) entrou com Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Cuiabá e Family Medicina e Saúde Ltda, com a finalidade de anular o contrato firmado para prestação de serviço médico [plantonistas], para as unidades UPA Norte; UPA Sul; UPA Verdão; Policlínica Coxipó; Policlínica Pedra 90 e Policlínica do Planalto.

Segundo o Sindicato, o município de Cuiabá firmou o contrato questionado com a empresa, por meio da dispensa de licitação 011/2022/PMC, cujo objeto é a terceirização da mão-de-obra para atuar em atividade fim, violando o princípio do concurso público. Apontou que o processo de dispensa de licitação não consta no portal transparência; assim como não se sabe se outras empresas foram chamadas para apresentarem oferta para a prestação do serviço, tampouco os motivos determinantes para a dispensa, “o que impede verificar se o município de Cuiabá está tratando de forma isonômica e impessoal a contratação de particulares para prestarem serviços ao SUS”.

Afirmou que Milton Correa da Costa Neto, proprietário da Family Medicina, foi secretário-adjunto de planejamento e operações do município de Cuiabá, e que estaria envolvido em outras contratações na área da saúde que são alvo de investigações por ilegalidades e dano aos cofres públicos por superfaturamento.

Apontou que as contratações reiteradas pela Prefeitura de Cuiabá, em detrimento do concurso público, violam a Constituição Federal, causam prejuízo aos médicos e a sociedade, pela precarização das condições de trabalho e dos próprios serviços prestados.

Além disso, afirmou que o déficit de servidores públicos, na área da saúde no município de Cuiabá “é altíssimo, de forma que o contrato questionado configura “ilegal e inadmissível terceirização completa dos serviços médicos da atenção secundária, mormente por não representarem ampliação dos serviços, haver carreira específica de médico criada pela Lei Complementar n.º 200/2009 e caracterizar terceirização da atividade fim”.

Ao final, o Sindimed requereu anulação do contrato, decorrente da dispensa de licitação n.º 011/2022/PMC, bem como condenar o município de Cuiabá a realizar concurso público para prover a demanda de médicos e, que eventuais contratações se façam, por meio de procedimento licitatório que atenda aos princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que o Sindicato dos Médicos não logrou êxito em comprovar, que na referida contratação “não foram observados os requisitos legais, a modalidade escolhida, o fundamento legal e, notadamente, a ausência de publicidade dos atos, ou que houvesse sobrepreço e consequente prejuízo ao erário”.

Conforme ela, “trata-se de um contrato com prazo determinado e, ao que consta, pelas informações trazidas pelo município de Cuiabá, será mantido apenas até a finalização de outro processo licitatório, para não haver descontinuidade de serviço público fundamental”.

“O requerente também não trouxe aos autos nenhuma prova acerca da afirmação que fez quanto à redução do quantitativo de vagas para o cargo de médico, determinada pelo requerido Município de Cuiabá, após a formalização do contrato questionado, de modo a tornar a contratação excepcional como regra e meio de burlar o concurso público. É importante ressaltar que, pelo princípio da correlação, a decisão a ser proferida nesta ação fica vinculada aos pedidos formulados pelas partes. Por outro lado, é possível vislumbrar a existência de periculum in mora inverso, pois, caso concedida a liminar pretendida, há iminente risco de descontinuidade ou atendimento deficitário do serviço de plantão médico nas policlínicas e unidades de pronto atendimento municipal nesta Capital, haja vista o próprio requerente ressalta, a todo o tempo, o déficit de servidores médicos no âmbito da secretaria municipal de saúde. Assim, numa análise perfunctória, própria deste momento processual, não é possível comprovar a existência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pretendida, ao passo em que há alta probabilidade da ocorrência do periculum in mora inverso”, diz decisão.

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