A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina da Silva Mendes, determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) informe, no prazo de 48 horas, sobre o conteúdo da delação premiada do ex-assessor especial da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), Rodrigo de Marchi – que tramita em sigilo. O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (28.09).
O pedido atende solicitação da defesa dos empresários Jesus Onofre da Silva e Nilson da Costa Faria que constam como réus na Ação Penal oriundo da Operação Arqueiro. Na ação, o Ministério Público Estadual apontou a existência de suposta organização criminosa, em tese, constituída pelo empresário Paulo Cesar Lemes e por terceiros, em meados de 2011, visando a prática de crimes conta a administração pública do Estado de Mato Grosso através de institutos sem fins lucrativos de fachada, com o objetivo final de desviar dinheiro público.
Além disso, verificou-se que o Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil foi “laranja” para viabilizar o desvio de R$ 8 milhões no Governo do Estado, com auxílio do Instituto Concluir.
Rodrigo de Marchi também foi denunciado por participação no esquema. Em 2021, ele firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, homologado pela juíza Ana Cristina Mendes em fevereiro de 2021, sendo que o conteúdo foi colocado em sigilo.
Os empresários Jesus Onofre e Nilson da Costa entraram com pedido tentando obter acesso ao conteúdo da delação no qual estaria relacionado aos fatos supostamente imputados a eles. A juíza Ana Cristina Mendes deferiu e mandou intimar o MPE para informar se o depoimento prestado pelo réu na delação refere-se aos fatos apurados na ação penal.
“Verificando, em pesquisa no Sistema PJE, que o réu RODRIGO DE MARCHI firmou Acordo de Colaboração Premiada, homologado nos autos de n. 10...0042, determino a intimação do Ministério Público para que, no prazo de 48 horas, informe se o depoimento prestado pelo réu refere-se aos fatos apurados nesta ação penal, juntando, em caso positivo, o termo correspondente e os seus respectivos anexos e arquivos”, diz decisão.
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