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VGNJUR Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 15:01 - A | A

Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 15h:01 - A | A

no prazo de 15 dias

Juíza manda ex-presidente da Iomat devolver recurso desviado do Estado

Ele foi condenado por desvios recursos por meio da emissão de cheques

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu pedido do Governo do Estado e mandou intimar o ex-presidente da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), Claudiomiro Pires Camargo, e a ex-coordenadora administrativa financeira da Iomat, Dilma Mota Cursino, ao efetuarem  no prazo de 15 dias a devolução de R$ 171.368,09, de forma solidária. O despacho consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (13.10).

Consta dos autos, que em novembro de 2015 a Justiça condenou Claudiomiro Pires e Dilma Mota por ato de improbidade administrativa cometidos por terem desviado dinheiro de 24 cheques emitidos em favor da Iomat. Na decisão foi estabelecido que eles efetuassem, de forma solitária, o ressarcimento ao erário no valor de R$ 93.759,25.

Posteriormente foi instaurado um processo de cumprimento de sentença. O valor da devolução foi atualizado também.

“Intimem-se os requeridos, por seus patronos, via DJE, para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor da condenação solidaria, referente ao ressarcimento do dano, atualizado em R$ 171.368,09 (cento e setenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e nove centavos); o valor da multa no montante de R$ 171.368,09 (cento e setenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e nove centavos)”, diz trecho do despacho.

Entenda – O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Claudiomiro Pires Camargo e Dilma Mota Cursino por cometerem ato de improbidade na Iomat entre os anos de 2004 e 2005 em relação a 24 cheques foram emitidos em favor da IOMAT, totalizando R$ 152.038,93.

“Durante as investigações, apurou-se que estes cheques, ao invés de serem depositados na conta bancária da IOMAT, foram encontrados em contas correntes de três (03) factorings, quais sejam, JVR Factoring Fomento Mercantil Comercial Ltda, Essencial Fomento e JHS Cobranças Ltda, que realizavam a troca dos cheques, inclusive de pré-datados. Foi apurado também, que o requerido Claudiomiro Pires de Camargo movimentava duas (02) contas bancárias, uma no HSBC, em nome de sua ex-esposa, W.D.G.N.C, e outra no Unibanco, em nome da requerida Dilma Mota Cursino, ambas abastecidas com recursos desviados do erário Estadual, com o qual o requerido passou a adquirir bens incompatíveis com a sua renda”, diz trecho da denúncia apresentada na época dos fatos.

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