A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou extinguir ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Thelma de Oliveira, ex-primeira-dama e dois ex-governadores interinos, em que requeria devolução de mais de R$ 1,4 milhão, recebidos, segundo o órgão, indevidamente por meio de pensão vitalícia. A decisão é da última quinta-feira (04.08).
Consta dos autos, que o MPE entrou ação civil pública, contra a ex primeira-dama Thelma de Oliveira; Maria Valquíria dos Santos Cruz [viúva do ex-deputado Evaristo Roberto Vieira]; a ex-vice-governadora Iraci França e o ex-deputado Moisés Feltrin [ambos assumiriam cargo de governador interino].
Na denúncia consta que o benefício de pensão vitalícia vigorou em Mato Grosso com a Emenda Constitucional n.º 17, de 05 de dezembro de 1978, sendo incluído na atual Constituição Estadual pela Emenda Constitucional n.º 13, de 15 de dezembro de 1998. Para ter direito ao benefício, bastaria que o substituto, mesmo que por um só dia, assinasse um único ato governamental. Apesar de ter sido extinto, por meio da Emenda n.º 22/2003, foi respeitado o direito adquirido de quem já o recebia. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, julgou procedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e com isso colocou fim ao pagamento da pensão vitalícia.
Porém, o MPE entende que houve dano ao erário de R$ 1.403.547,21, pois todos os denunciados receberam benefício por anos, acumulando com outros vencimentos.
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Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que sobre a pensão vitalícia foi julgado, em abril de 2019 no Supremo, “Embargos de Declaração que restringiu seus efeitos, para excluir a possibilidade de qualquer pretensão de ressarcimento dos valores recebidos pelos beneficiários da pensão declarada inconstitucional”.
“Embora a pensão vitalícia tenha sido extirpada do ordenamento jurídico, foi impedido o exercício de qualquer a pretensão de ressarcimento dos valores pagos, que foram considerados inexigíveis. O referido julgamento, que transitou em julgado em 03/05/2019, possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo a magistrada, ficou evidente que a ação movida contra ex-primeiras-damas e ex-governadores perdeu seu objeto, “porque não mais subsiste o interesse processual do MPE quanto à pretensão de ressarcimento dos valores pagos a título de pensão vitalícia e que tenham excedido o teto constitucional”.
“Logo, o prosseguimento deste feito revela-se absolutamente inútil, posto à soberania e imutabilidade da decisão oriunda do Supremo Tribunal Federal, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI e art. 493, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito”, sic decisão.
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