A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, determinou o levantamento da restrição sobre um imóvel rural, que estava vinculado a uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa, oriunda da operação denominada “Cartas Marcadas”.
O imóvel, anteriormente registrado em nome de Anglisey Volcov Fabris, esposa do ex-deputado estadual Gilmar Fabris, foi objeto de um pedido de Embargos de Terceiro por Silvio Romeu de Paula Machado.
Silvio Romeu alegou ser o legítimo proprietário do imóvel, localizado no loteamento “Ki Sorte”, e solicitou a remoção da restrição judicial decorrente de uma ação anterior. Ele adquiriu o lote em julho de 2022, após uma série de transações, sendo a primeira venda realizada por Anglisey em 2010. O embargante defendeu que a decisão de indisponibilidade tomada na ação de 2014 não deveria afetar sua propriedade, adquirida de boa-fé e antes do processo que resultou na restrição.
A magistrada concordou com os argumentos apresentados, afirmando não haver razão para manter a restrição sobre o imóvel, dado que Silvio Romeu comprovou sua aquisição legítima e anterior ao litígio. Foi, portanto, ordenado o cancelamento parcial da restrição, permitindo a regularização da propriedade e posse do lote pelo embargante.
No entanto, Vidotti manteve Silvio Romeu responsável pelas custas processuais e honorários advocatícios, devido ao atraso na transferência da propriedade no registro imobiliário, que possibilitou a imposição indevida da constrição. Os honorários foram fixados em R$ 2.000,00, a serem pagos à defesa de Anglisey Volcov Fabris, reconhecendo assim a importância da agilidade nos registros imobiliários para evitar complicações jurídicas.
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