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VGNJUR Domingo, 11 de Abril de 2021, 10:32 - A | A

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PEDIDO NEGADO

Juíza indefere pedido para bloquear bens de Pedro Taques e militares em ação dos grampos ilegais

O MPE requereu, liminarmente, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

VGN Notícias; Pedro Taques; Senador

ex-governador Pedro Taques

 

A juíza da Vara especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, negou pedido do Ministério Públcio do Estado para bloquear liminarmente os bens do ex-governador Pedro Taques, do ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques e de militares em ação que apura suposto ato de improbidade relacionado aos grampos ilegais em Mato Grosso. A decisão é da última sexta (09.04).

Além de Pedro e Paulo Taques, respondem a Ação Civil Pública os militares Zaqueu Barbosa; Evandro Alexandre Ferraz Lesco; Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior.

O MPE alega que a ação busca a responsabilização dos agentes públicos que orquestraram e executaram interceptação telefônica clandestina, que monitorou, de forma indevida e ilegal, diversos agentes políticos, advogados, jornalistas e outras pessoas.

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O MPE requereu, liminarmente, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens, asseverando que há indícios veementes e provas documental e testemunhal acerca dos atos de improbidade administrativa, e que não é requisito para a decretação da medida que o ato tenha causado prejuízo ao erário, “podendo a medida ser decretada nas hipóteses de prática de atos que importem em enriquecimento ilícito e ainda, de atos de atentem contra os princípios da administração pública.”

Contudo, em sua decisão a magistrada diz que, embora o MPE tenha relatado, na exordial, sobre a ocorrência de dano efetivo ou presumido em relação aos atos de improbidade que, em tese, foram praticados pelos denunciados, no pedido de indisponibilidade de bens, o órgão fiscalizador salientou que o montante indicado, de R$ 355.578,62 seria referente ao pagamento de multa civil, a ser arbitrado até duas vezes o valor do dano ao erário.

“Ocorre que o pedido de decretação de indisponibilidade de bens dos agentes, para assegurar a aplicação da penalidade de multa, pela prática de ato de improbidade administrativa, não pode ser atendido, pois o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1862792/PR, em 26/06/2020, foi proposta a afetação do tema sob n. 1051, determinando-se, por maioria, a suspensão do trâmite dos processos em todo território nacional. Diante do exposto, e considerando também, que a indisponibilidade de bens é medida restritiva de direitos severa, que pode perdurar por vários anos, em razão da complexidade do rito especial das ações, indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos” decide a juíza.

A denúncia do MPE

Conforme o MPE, para apurar os fatos, foi instaurado Inquérito Civil, a partir de copia da Ação Penal 87031/2017, que imputou aos requeridos militares os crimes previstos no Código Penal Militar, como prevaricação; falsidade ideológica; falsificação de documento e crime de ação militar ilícita.

O MPE aduz que a implantação das escutas clandestinas foi realizada por meio do Núcleo de Inteligência da Policia Militar, sendo este instalado e operacionalizado no mês de agosto de 2014, por  Zaqueu Barbosa, coronel da Polícia Militar, que a época dos fatos exercia a função de subchefe do Estado Maior da Polícia Militar.

“A atuação do referido Núcleo também contou com a participação dos requeridos Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Junior, todos oficiais integrantes das fileiras da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, os quais garantiram a estruturação e a viabilidade técnica dos equipamentos utilizados nas escutas ilegais” cita trecho da ação.

Ainda, consta que devido ao volume dos áudios decorrentes das interceptações, foi necessário incluir outros dois policiais para auxiliar o escritório clandestino, quais sejam a 3º Sargento PM Andrea Pereira de Moura Cardoso e o Cabo PM Cleyton Dorileo Rosa de Barros e que durante as investigações, em razão do período em que as interceptações ocorreram e as peculiaridades das pessoas interceptadas de forma ilegal, dentre outros fatores, foi possível constatar que José Pedro Gonçalves Taques, Paulo Cesar Zamar Taques e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior eram diretamente interessados e beneficiados com as escutas clandestinas.

O MPE descreve, de forma pormenorizada, a conduta de cada um dos denunciados, transcrevendo trechos de depoimentos prestados por alguns dos requeridos e testemunhas no inquérito penal militar e na ação penal militar, sustentando que os requeridos agiram de forma dolosa e em desacordo com os princípios administrativos constitucionais da legalidade e da moralidade e aos deveres de honestidade e lealdade às instituições (Ministério Público, Poder Judiciário e a Polícia Militar), configurando, assim, o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92.

O órgão assevera, ainda, que o ato de improbidade administrativa praticado pelos denunciados gerou dano ao erário, na medida em que “utilizaram (direta e indiretamente) a máquina estatal, sendo o dano concretizado a partir do esforço despendido de três servidores públicos efetivos – policiais militares – que atuaram no procedimento de escuta de forma clandestina, exclusiva e ininterrupta, em prol de terceiros e não do Estado. Assim, considerando a remuneração desses servidores, pelo período em que trabalharam no escritório clandestino, afirma que houve dano ao erário no montante de R$177.789,31.

 

 

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