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VGNJUR Domingo, 15 de Agosto de 2021, 16:20 - A | A

Domingo, 15 de Agosto de 2021, 16h:20 - A | A

Botão do pânico

Juíza impõe medidas protetivas e homem que ameaçou “pipocar” ex-mulher deve ficar longe da vítima

O ex-marido não aceita o término e ameaçou a mulher.

Rojane Marta/VGN

Reprodução

violência doméstica

 

 

A juíza plantonista da Comarca de Cáceres, Helícia Vitti Lourenço, impôs medidas protetivas e proibiu um ex-marido de ter contato com a ex-mulher, a qual ele ameaçou “pipocar”, ou seja, matá-la. A decisão é de hoje e atende pedido do Ministério Público do Estado.

Consta dos autos que o MPE pediu providências protetivas em favor da vítima R.C.A. Conforme termo de declaração da ofendida e boletim de ocorrência, a vítima se relacionou com o ofensor por cerca de nove anos, mas atualmente estão separados, e o ex-marido não aceita o término.

A vítima relata que, há alguns dias, o suspeito foi até sua casa e jogou pedras, quebrou janelas e tentou adentrar, desistindo quando ela chamou a polícia.

Segundo a vítima, o ex-marido teria lhe dito que “caso tivesse conseguido entrar tinha “pipocado a cabeça com tiros”. Ela relata ainda, que ele tomou conhecimento de que ela está se relacionando com outro homem e, por esta razão, lhe fez ameaças por telefone, dizendo que iria acionar pessoas para lhe bater e que se ele fosse a Cáceres ela seria obrigada a lhe receber, caso contrário entraria de qualquer forma. Ela diz temer o ofensor.

Diante do cenário, a juíza determina o cumprimento das medidas protetivas de imediato. “Revela-se necessário garantir a integridade física e psíquica da vítima, cujo relato, até prova em sentido contrário, está amparado de credibilidade, motivo pelo qual a aplicação das medidas protetivas se faz necessária no intuito de coibir eventual reiteração de violência doméstica praticada no âmbito familiar” cita trecho da decisão.

Por questões de cautela, bem como para evitar que o comportamento do agressor possa evoluir para atitudes mais graves, a juíza aplicou as seguintes medidas protetivas de urgência: “proibição de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, no limite de 1000 metros; proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar a residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

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A juíza ainda autoriza a utilização do “botão do pânico” pela ofendida, para garantia das medidas protetivas de urgência aplicadas na decisão, por meio do aplicativo “SOS MULHER - MT”.

“Para a garantia da efetividade desta decisão, a VÍTIMA também fica proibida de entrar em contato com o agressor, inclusive por telefone e meios eletrônicos, sob pena de perda da validade da medida” decide a juíza.

O suposto ofensor também foi intimado para que cumpra rigorosamente as medidas protetivas deferidas, sob pena de ser decretada sua prisão preventiva.

“Intime-se a Autoridade Policial de Cáceres/MT, o Comando da Polícia Militar e a Polícia Civil para que tomem ciência da presente decisão e da autorização da utilização do BOTÃO DO PÂNICO - SOS MULHER MT , bem como que em caso de descumprimento das medidas pelo representado, desde já fica autorizada a prisão de J.P.P.D.S, com a imediata apresentação e comunicação ao Juiz” decide.

Ao final, a magistrada determina o envio de cópia da decisão à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, para ser anexada ao inquérito policial.

 

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