Envolvida em um “bate-boca” com o vereador cassado Abílio Júnior (PSC), em janeiro de 2019, durante inspeção judicial nas obras do Hospital Municipal de Cuiabá, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, não se julgou “suspeita” para julgar ação para “anular ato lesivo a moralidade administrativa e por consequência suspender os reflexos da Resolução nº. 006 de 06 de março de 2020 e Decreto Legislativo 001 - ambas editadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, que cassaram o mandato do parlamentar.” A decisão é dessa quinta (02.04)
O pedido de suspeição foi proposto pelos representantes da Ong Moral: Gilmar Antônio Brunetto, Elda Mariza Valim Fim e Roberto Vaz da Costa.
Na ação, a Ong sustentou que “há motivos para suspeitarem da sua parcialidade da juíza no julgamento da lide”, pois, “durante a vistoria das obras do novo Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, houve um atrito entre a magistrada e o então vereador Abílio Junior, amplamente noticiado na mídia local, oportunidade em que a situação ultrapassou a esfera institucional e invadiu a pessoal”.
A Ong reproduziu trechos das matérias publicadas e asseverou que, diante do ocorrido, entendem que podem haver julgamento parcial da ação popular, e por isso, requereram, ao final, o reconhecimento da suspeição.
No entanto, em sua decisão, Vidotti destacou que ao analisar “detidamente o pedido”, verificou que os excipientes indicam como fundamento motivador da exceção um evento pontual ocorrido há mais de um ano, quando ela, acompanhada de representantes do Ministério Público, do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e secretários do Executivo Municipal, além de representantes de vários veículos da imprensa local promovia vistoria das obras, com a finalidade de instruir ação proposta pelo Ministério Público do Estado.
“Na ocasião da vistoria, o vereador Abilio Junior questionou esta magistrada acerca da legislação municipal e do exercício das minhas funções, ao que foi respondido e a vistoria teve continuidade até o encerramento dos atos previstos. Este fato, sob a ótica dos excipientes, seria suficiente para gerar inimizade entre mim e o vereador e impedir que mantenha a imparcialidade no conhecimento e julgamento da ação popular, que visa anular os atos que culminaram na cassação do seu mandato” explicou a juíza.
Para Vidotti: “ao contrário do que sustentam os excipientes, não possuo amizade tampouco inimizade com o vereador Abilio Junior, ou seus patronos”.
Inclusive, continua a magistrada, “até a vistoria mencionada, não o conhecia pessoalmente, a não ser pelo nome e, em razão que ocupava um cargo eletivo junto ao Município. E posteriormente ao fato, não mantive e não mantenho nenhum tipo de contato com o vereador”.
Segundo ela, as matérias divulgadas pela imprensa a partir do episodio refletem a opinião de seus autores e do próprio veículo acerca da extensão dos fatos, jamais o seu posicionamento. “Não tenho nenhum outro interesse motivador do julgamento das demandas que diariamente são a mim distribuídas, que não seja o de cumprir com absoluta isenção e imparcialidade os deveres inerentes ao cargo de magistrada na prestação jurisdicional, sendo que o faço com presteza e zelo” disse.
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