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VGNJUR Sexta-feira, 17 de Junho de 2022, 08:40 - A | A

Sexta-feira, 17 de Junho de 2022, 08h:40 - A | A

uso indevido de imagem

Juíza diz que deputado está sujeito a exposição pessoal e críticas e nega retratação pública

Emanuelzinho acusa Abílio de utilizar a sua imagem, maculando a sua honra, em foto publicada em redes sociais.

Rojane Marta/VGN

A juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, do Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou medida liminar ao deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo – o Emanuelzinho, que pretendia a retratação do ex-vereador Abílio Jacques Brunini, por ofensas divulgadas em suas redes sociais. A decisão é dessa quarta (15.06).

Em ação de obrigação de fazer com indenização por uso indevido de imagem, Emanuelzinho acusa Abílio de utilizar a sua imagem, maculando a sua honra, em foto publicada em redes sociais. Ele pede a concessão da medida liminar, para a imediata remoção da postagem, a proibição de Abílio veicular o nome dele em suas redes sociais e a retratação pública a ser postadas em todos as suas redes sociais.

Contudo, a magistrada entendeu que “da análise das razões expostas e dos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, concluo que a antecipação de tutela específica se apresenta nebulosa, nesta fase de cognição sumária”.

Para a juíza, “não obstante a aparente relevância do fundamento invocado, as alegações estão alicerçadas em informações unilaterais da parte autora, o que torna temerária a concessão, de plano, da providência reclamada. Prudente, pois, o aguardo da formação do contraditório e da dilação probatória”.
Ainda, a juíza afirma que em consulta realizada, pela sua assessoria, constatou que a publicação em questão não está mais disponível para ser acessada.

“Importante ressaltar, ainda, que o autor é pessoa pública e, portanto, está sujeito a exposição pessoal e críticas, que, apesar de não retirarem, é claro, o direito à honra, devem ser analisadas com cautela, motivo pelo qual é temerário, neste momento, determinar que a parte ré se abstenha de veicular o nome da parte autora em suas redes sociais. Além disso, o pleito de retratação pública demanda dilação probatória, o que força à conclusão de que, a despeito da argumentação expendida pela parte promovente, não há como apreciar a liminar requestada sem incursionar no mérito da causa, o que é defeso, nesta oportunidade, uma vez que se trata de fase meramente introdutória do processo, devendo, por isso, ser objeto de definitiva apreciação em sentença” diz decisão ao indeferir a tutela de urgência pretendida.

Entenda – Na ação, Emanuelzinho alegou que em 16 de maio de 2022, em seu perfil no Instagram, Abílio anunciou sua pré-candidatura a deputado federal, compartilhando uma imagem onde há uma montagem com ele ao fundo. “Tal imagem, retrata o autor em papel antagonista ao do Réu, se valendo de uma rixa infundada que o réu possui com a família do Autor e que demonstra o claro viés vexatório da aludida publicação, uma vez que incita o ódio por parte de seus correligionários para com a pessoa do autor” explica Emanuelzinho.

Alega ainda que a imagem está sendo exposta sem o consentimento dele, que em momento algum autorizou este tipo de publicação veiculada por Abílio com caráter degradante e ridicularizante.

“Nota-se que a foto divulgada foi editada, constando clara menção ao status de pré-candidato a Deputado Federal, bem como o nome do próprio requerido e a imagem do autor ao fundo em uma perspectiva antagônica. Se valendo da imagem de um Deputado Federal regularmente eleito, o utilizando para angariar visualizações e fomentar a propagação de ódio, sendo tal atitude questionada por seus próprios seguidores conforme se observa pelos comentários limitados pelo próprio Réu em sua publicação. A utilização da imagem do autor, pelo réu, não é precedida de qualquer tipo de autorização, de qualquer natureza que seja. Fica claro também, o viés comercial da utilização da imagem, visto que trata-se de uma campanha eleitoral”” enfatiza ao pedir a concessão da medida liminar, para a imediata remoção da postagem, a proibição de Abílio veicular o nome dele em suas redes sociais e a retratação pública do Réu a ser postadas em todos as suas redes sociais.

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