A juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) promova o retorno das aulas na rede municipal de Educação a partir do dia 08 de setembro. A decisão foi proferida na noite de ontem (30.08).
Na decisão, a magistrada aponta que as atividades escolares deverão ser desenvolvidas de forma híbrida (presencial e remoto), conforme prevê o Plano de Retorno às Atividades Presenciais estabelecido no Decreto Municipal de Cuiabá 8.315/2021 e a Lei Estadual 11.367/2021, que reconhece a Educação como atividade essencial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento que deverá recair sobre a pessoa do prefeito Emanuel Pinheiro.
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“Em caso de necessidade epidemiológica comprovada, suspenda, primeiramente ou conjuntamente, todas as atividades não essenciais, priorizando a manutenção da abertura das Escolas Públicas Municipais de Cuiabá, na qualidade de atividade essencial, não sujeita à suspensão ou à interrupção, na forma da Lei Estadual 11.367/2021”, diz trecho da decisão.
A decisão Ação Civil Pública com pedido urgente de tutela antecipada, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) requerendo que Emanuel Pinheiro proceda retorno imediato das atividades educacionais presenciais/híbridas na rede pública municipal de Cuiabá, em cumprimento ao Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.315/2021, ao Plano de Retorno às Atividades Presenciais de Cuiabá e à Lei Estadual 11.367/2021; e em caso de necessidade epidemiológica comprovada, suspender, primeiramente ou conjuntamente, todas as atividades não essenciais, priorizando a manutenção da abertura das escolas municipais, na qualidade de atividade essencial, não sujeita à suspensão ou à interrupção, na forma da Lei Estadual 11.367/2021.
A Prefeitura de Cuiabá manifestou nos autos requerendo o indeferimento dos pedidos liminares sob o argumento que não há provas que demonstrem o desacerto de Cuiabá quanto à data de retorno das aulas presenciais nas escolas públicas; há diferenças que justificam a postergação da abertura do ensino presencial das escolas municipais; competência do município para dispor/decidir sobre a data de retorno das aulas presenciais, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, e ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência.
Em sua decisão, a juíza Gleide Bispo afirmou que o prefeito Emanuel Pinheiro “comete indevida discriminação, sem justificativa plausível, em face dos alunos da rede pública de ensino, pois, ao mesmo tempo em que o município, por meio dos Decretos possibilitou o retorno gradativo das atividades presenciais nas escolas privadas, resolveu suspender, sucessiva e injustificadamente, a data de reabertura somente das escolas públicas municipais, em evidente afronta ao princípio Constitucional da isonomia e ao direito fundamento ao acesso universal e igualitário à educação”.
“O que se nota no presente caso é que os alunos da Rede Pública Municipal de Cuiabá estão exercendo as suas atividades educacionais de forma exclusivamente à distância desde março de 2020, quando foi publicado o Decreto Municipal nº 7.839/2020, ou seja, há mais de 1 (um) ano e meio, mesmo o Ente Municipal possuindo, desde janeiro de 2021, plano de retorno seguro e gradativo das atividades presenciais. Desse modo, o Município de Cuiabá desvirtuou o caráter excepcional do ensino à distância, transformando em verdadeira regra essa modalidade, em contrariedade às disposições legais acima referidas”, diz trecho extraído da decisão.
A magistrada cita que conforme tabela de classificação de risco do município de Cuiabá, elaborada pela Secretaria Estadual de Saúde, a Capital esteve inserida no grau de risco Muito Alto apenas nas datas de 12 de março a 31 de março, “o que permitiria o retorno gradativo das atividades educacionais presenciais em Cuiabá em 1ª de abril na forma do Decreto Municipal 8.315/2021”, porém isso não foi feito por Pinheiro.
“Conclui-se que o Município de Cuiabá já possui documento com protocolos de biossegurança para a retomada das aulas presenciais, sem prejuízo à saúde e segurança dos profissionais e da comunidade escolar, porém, até o momento, autorizou somente o retorno presencial da Rede Privada de Ensino, promovendo uma evidente discriminação injustificada, prejudicando o direito Constitucional de igualdade no acesso à educação das crianças e adolescentes alunos da Rede Pública de Ensino de Cuiabá, pois, como visto, a Rede Privada de Ensino está em atividade presencial desde setembro de 2020 na educação infantil, mediante o Decreto Municipal nº 8.084/2021, e desde março de 2021 nas demais etapas de ensino, mediante o Decreto Municipal nº 8.315/2021”, diz trecho da decisão.
Outro Lado - A assessoria de imprensa da Prefeitura de Cuiabá emitiu uma nota afirmando que ainda não foi notificado sobre a decisão
CONFIRA NOTA
A Prefeitura de Cuiabá informa:
Oficialmente, desconhece decisão judicial em caráter liminar - atendendo pedido do Ministério Público de Mato Grosso - obrigando o município o de Cuiabá a promover o retorno das atividades educacionais na forma presencial híbrida na rede pública de ensino a partir do dia 8 de setembro;
Reitera que o entendimento pela manutenção das atividades remotas, sempre respaldou-se no intento de salvar e preservar vidas já que o universo na educação municipal abarca a 54 mil alunos matriculados, com cerca de 7,3 mil profissionais o que representa um enorme quantitativo de pessoas em um mesmo ambiente;
A gestão sempre buscou assegurar o retorno das aulas presenciais até que todos os profissionais da Educação estivessem imunizados (esquema vacinal completo, com primeira e segunda doses aplicadas), previsto até a data de 01 de outubro, com o início das aulas híbridas a partir do dia 04 de outubro;
Hoje, 99,34% dos profissionais já receberam a primeira dose e aguardam o período normativo para a aplicação da segunda;
Sempre manteve a preocupação com os estudantes em situação de vulnerabilidade social sendo o município precursor na distribuição de mais de 52 mil kits de alimentação aos estudantes beneficiados com o Bolsa Família;
Diante do exposto e mesmo sem conhecimento oficial, manifesta-se considerando como temerária a medida.
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