A juíza Marilza Aparecida Vitório, da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande, condenou seis pessoas por participarem do latrocínio do policial civil aposentado Francisco Barbosa de Aquino, em Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (19.05).
Foram condenados Gabriel Cunha Sales – apontado como autor dos disparos que matou Francisco -, sentenciado a 25 anos e 2 meses; Alys Roberto da Silva a 24 anos e 7 meses; Alan da Silva Delgado a 24 anos e 2 meses; Wenderson de Campos a 6 anos e 9 meses; Luan Henrique da Silva e Jefferson Lemes da Cruz, ambos a 6 anos.
Consta dos autos, que 10 de fevereiro de 2019, na Estância Santa Cecília, localizada na Comunidade Lava Prato, em Nossa Senhora do Livramento, Alys Roberto, Alan, Gabriel, Luan Henrique e Wenderson, armados subtraíram veículo Honda/Fit, aparelhos eletrônicos e outros objetos da propriedade rural e ainda, durante o roubo, efetuaram disparos contra o policial aposentado Francisco, causando-lhe a morte.
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Na decisão, a juíza apontou que Gabriel, Luan e Alys Roberto foram responsáveis por arquitetar o roubo na propriedade rural, e que segundo o depoimento Alys, teria sido Gabriel o autor dos disparos que vitimou Francisco.
“Foi GABRIEL quem atirou em FRANCISCO; Que GABRIEL e ALAN estavam armados; Que não levaram arma, tendo as encontrado dentro da casa de ORLANDO; Que estas já estavam municiadas; Que uma era preta e a outra meio prata; Que não conhece arma; Que já estava saindo com o Honda Fit e com as coisas dentro dele; Que GABRIEL e ALAN abordou uma das vítimas e efetuou um disparo; Que foi GABRIEL quem atirou”, diz trecho extraído da decisão constante ao depoimento de Alys.
Sobre os outros acusados a juíza pontou que os mesmos tiveram apenas a participação de “vigia”: “Evidente fica que o crime de latrocínio fugiu do controle e entendimento dos réus WENDERSON, LUAN e JEFFERSON, que ao contribuírem para a prática de delito menos grave (furto), não anuíram ao crime mais grave (latrocínio). É que, de acordo com as declarações dos Réus e da vítima C. percebe-se que a intenção era perpetrar o delito de furto, ficando demonstrado também que a atuação destes consistiu precipuamente no planejamento da ação, visto que WENDERSON permaneceu do lado de fora do imóvel, na porteira de entrada, a uma distância considerável, enquanto a de LUAN foi a de passar informações sobre o local do crime, bem como, juntamente com JEFFERSON, levar o veículo subtraído da vítima para outra cidade”.
Diante disso, Marilza Vitório determinou a revogação da prisão de Wenderson de Campos, Luan Henrique da Silva e Jefferson Lemes da Cruz, mantendo a prisão dos outros acusados.
“Entendo que se faz absolutamente necessária a manutenção da prisão de ALYS, GABRIEL e ALAN, eis que já demonstrada a periculosidade destes e que há indícios suficientes de se tratar de pessoas que, em liberdade, trarão efetivo perigo à sociedade, pois outras medidas acautelatórias a estes anteriormente deferidas não foram suficientes para evitar que voltassem a delinquir e assegurar a manutenção da ordem pública. Assim, deixo de conceder a estes o direito de apelar em liberdade”, diz trecho da decisão.
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