A juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral, mandou multar R$ 15.961,50 mil o prefeito de Campo Novo do Parecis (a 397 km de Cuiabá), Rafael Machado (PSL), por publicidade irregular de campanha em placa de obra pública. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A decisão é decorrência de Representação por Conduta Vedada movida pela Coligação “É a Vez do Povo”, que foi encabeçada pelo candidato derrotado, o ex-vereador Clovis de Paula (PSC). Na ação, o denunciante alegou que Rafael Machado na condição de prefeito e então candidato a reeleição utilizou da máquina pública para lograr proveito eleitoral ao “fixar/manter fixada placa de publicidade de obras, em período vedado, localizada da Rodovia MT-235.
“A conduta está especificada no artigo 73, VI, "b", da Lei das Eleições (lei 9504/97), bem como resulta em manifesta propaganda em favor da atual gestão, eis que extrapola o caráter informativo inerente às divulgações permitidas em período eleitoral”, diz trecho extraído dos autos.
Em sua defesa, o prefeito Rafael Machado alegou que a Lei Federal nº. 5.194/1966 prevê a obrigatoriedade de fixação de placas e obras com os dados técnicos da obra e nome dos autores e coautores do projeto, como também apresentou a Resolução 250, de 16/12/1977, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que regulamenta o tipo e uso de placas de exercício profissional em obras de engenharia.
Ele ainda argumentou que a placa foi afixada em meados do ano de 2019, antes do período vedado, em cumprimento ao disposto na lei 5.194/1966 e Resolução 250, de 16/12/1977 do CONFEA.
“A frase Eu coração CNP é considerado símbolo da cidade, que inclusive esta instalado na praça Odenir Ortolan. Não houve dolo do representado em manter a placa de obra afixada no local, motivo pelo qual a Representação deve ser indeferida, ou, no caso de condenação, que seja fixado no patamar mínimo”, diz trecho extraído da defesa.
Na decisão, a juíza eleitoral Claudia Anffe afirmou que a conduta contrária à lei, mas é necessário verificar qual a sua real influência no pleito para de forma proporcional e razoável, aplicar a sanção de acordo com a gravidade do ato.
Conforme ela, “uma placa disposta em uma rodovia onde os veículos trafegam a mais 60 km/h, dificultando a visualização do slogan da atual gestão municipal, não possui força suficiente para alterar o resultado do pleito, descartando-se, assim, a sanção de cassação do diploma, por mostrar-se desarrazoada frente a conduta praticada”.
Além disso, a magistrada ainda citou que Rafael foi condenado por crime eleitoral quando eleito prefeito na eleição de 2016, e gora, em 2020, enquanto gestor do município de Campo Novo do Parecis em reeleição, retorna à vil pratica de conduta vedada causando novamente desequilíbrio do pleito.
“Em 2016, foi condenado enquanto beneficiário de uma conduta vedada, agora em 2020, momento em que deveria primar pela lisura das eleições por ser candidato a reeleição, o Representado resolve se valer do fato de ter em mãos a engrenagem pública para tirar proveito em benefício próprio”, sic decisão ao condena-lo a pagar multa de R$ 15.961,50 mil.
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