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VGNJUR Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022, 11:49 - A | A

Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022, 11h:49 - A | A

Operação Arca de Noé

Juíza cita que Arcanjo tem mais de 70 anos e arquiva ação por desvios na ALMT

Arcanjo segue como réu pelo crime de lavagem de dinheiro por desvios na Assembleia Legislativa

Lucione Nazareth/VGN

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, extinguiu a punibilidade e mandou arquivar ação contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, pelo crime de lavagem de dinheiro. Porém, na decisão disponibilizada nesta quarta-feira (14.12), a magistrada manteve uma outra em relação ao mesmo crime.

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido, entre 1995 à 2002, quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.

Em sua decisão, Ana Cristina Mendes, apontou que o prazo prescricional para os delitos de lavagem de dinheiro é 20 anos conforme determina a legislação, apesar do aumento da pena em dois terços, e que João Arcanjo conta hoje com mais de 70 anos de idade e no ordenamento Jurídico, o prazo prescricional é reduzido pela metade, conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal, passando a ocorrer em 08 anos para o delito de peculato, e 10 anos para o delito de lavagem de dinheiro.

Conforme ela, observa da denúncia que os fatos criminosos ocorreram entre de 06 de setembro de 2001 a 23 de agosto de 2002, iniciando-se a contagem do prazo prescricional.

“CONHEÇO a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, e consequentemente JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO, em relação ao delito previsto no artigo 312 do Código Penal, referentes aos fatos ocorridos entre o período de 06.09.2001 a 23.08.2002, ora apurados nestes autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, I e II, c/c 110, § 2º (redação anterior a Lei nº 12.234/2010) e c/c 115 todos do Código Penal”, diz trecho da decisão.

Todavia, a magistrada manteve Arcanjo como réu sobre a prática do crime de lavagem de dinheiro ocorrido no período de 17 de setembro de 2002 a 13 de dezembro de 2002, agendando inclusive Audiência de Instrução para o dia 06 de fevereiro de 2023 no Fórum de Cuiabá.

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