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VGNJUR Terça-feira, 03 de Março de 2020, 13:49 - A | A

Terça-feira, 03 de Março de 2020, 13h:49 - A | A

recurso negado

Juíza cita inconformismo de Bosaipo e nega anular investigações da Operação Arca de Noé

Ele responde pelos crimes de peculato, ocultação de bens e organização criminosa

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal, negou recurso do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, e manteve a Ação Penal que ele responde pelos crimes de peculato, ocultação de bens e organização criminosa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (03.03).

Os autos datados de 2003 são provenientes da Operação Arca de Noé, que investigou suposto desvio milionário na Assembleia Legislativa por meio de supostas empresas fantasmas, entregas de produtos fictícios, e que teria utilizado factoring do ex-bicheiro João Arcanjo no esquema.

Consta dos autos, que Bosaipo ingressou com Embargos de Declaração alegando omissão e contradição na decisão da então juíza Selma Arruda que rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa em sede de resposta a Acusação. No pedido, o conselheiro afastado requeria a nulidade da investigação e consequentemente anulação da Ação Penal.

Em sua decisão publicada no DJE, a juíza Ana Cristina Mendes afirmou que a preliminares suscitadas pela defesa é possível verificar que o Juízo expôs de modo claro e preciso os fundamentos que incorreram no não acolhimento delas; e que resta evidente que Humberto pretende, em sua extensa linha argumentativa, a reconsideração da decisão para obter a rediscussão da matéria já decidida.

“Outrossim, resta cristalino o seu inconformismo, o qual, via de regra, deve ser manifestado pela via recursal adequada. A pretensão recursal, além de não integrar os pressupostos da via manejada, demonstra o propósito de reexame da questão, inclusive com requerimento de reconhecimento de nulidade da investigação que subsidiou o oferecimento da presente Denúncia”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, a magistrada destacou que a decisão de Selma enfrentou todas as matérias defensivas suscitadas, abordou os pontos necessários para análise de admissibilidade da exordial apresentada, sendo desta forma descabido o provimento do recurso de Bosaipo.

“Ante o exposto, ausente a demonstração da contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 382, do CPP, CONHEÇO dos embargos opostos por HUMBERTO DE MELO BOSAIPO, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento”, diz outro trecho da decisão.  

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