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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 17:36 - A | A

Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 17h:36 - A | A

fora do pleito

Juíza cita cassação pela Câmara e nega registro de candidatura de Edna Sampaio

Juíza afirmou que Edna Sampaio ainda não conseguiu reverter processo de cassação

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Suzana Guimarães Ribeiro, indeferiu o registro de candidatura da ex-vereadora Edna Sampaio (PT). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (06.09).

Ela tenta concorrer ao cargo de vereadora da Capital em uma candidatura compartilhada autointitulada 3 Pretas que conta com a jornalista e assessora parlamentar, Neusa Baptista, e a ativista dos direitos LGBTs, Daiely Cristina. 

Consta do processo, que foi detectado que a candidata possui registrado em seu cadastro possível causa de inelegibilidade, no caso a cassação pela Câmara Municipal em junho deste ano, por suposta prática de rachadinha com sua ex-chefe de gabinete Laura Natasha Abreu.

Intimada, Edna apresentou manifestação, esclarecendo que sofreu dois processos de cassação pela Câmara, tendo em um deles revertido a penalidade, enquanto o outro encontra-se sub judice.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.

Em decisão proferida nesta sexta (06), a juíza Suzana Guimarães, apontou que o pedido de Edna Sampaio pela anulação do processo que culminou sua cassação está “pendente de julgamento”. A magistrada destacou que ainda, que seus pedidos de suspensão dos efeitos da penalidade em medida liminar foram todos, até o momento, indeferidos.

“Ou seja, a penalidade imposta pelo legislativo municipal encontra-se vigente, não cabendo ao juízo do registro de candidaturas imiscuir-se no mérito da cassação, por força do disposto na Súmula do TSE nº 41. [...] Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade. Assim, na esteira do parecer ministerial, conclui-se pela existência de óbice ao deferimento da candidatura, por incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, b), da Lei Complementar nº 64/1990. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDNA LUZIA ALMEIDA SAMPAIO, para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá, declarando-a inelegível para este pleito”, diz decisão.

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria de imprensa de Edna Sampaio afirmou que a decisão não impede a candidatura e que, por meio de recurso, Sampaio será candidata "sub-judice"

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE CANDIDATURA

A respeito da decisão da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que indeferiu o registro da candidatura de Edna Sampaio (PT) à reeleição, informamos que:

A decisão da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá não impede a candidatura da Vereadora Edna Sampaio que, por meio de recurso, continuará “sub-judice”, sem prejuízo da continuidade da campanha eleitoral da candidatura 3Pretas.

Edna aguarda decisão da Justiça sobre o processo de cassação ilegal de seu mandato.

A defesa da vereadora questiona na justiça a legalidade da sua cassação e reafirma sua denúncia de misoginia e racismo no processo de cassação realizado para impedir a candidatura da primeira mulher negra, eleita honestamente.

Enquanto isso, vereadores envolvidos em investigações da Polícia Federal sobre crimes de lavagem de dinheiro, associação ao crime organizado, compra de mercúrio ilegal, compra de votos, fraudes e corrupções flagrantes e denunciados não são alvos de qualquer investigação pela Câmara.

A vereadora está tranquila, acredita que a Justiça será feita e seguirá normalmente sua agenda de campanha.

Leia Também - Justiça autoriza Edna Sampaio a fazer campanha sem perder salário de R$ 45 mil do Governo

 
 

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